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Movimentações Ano de 2018
13/06/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: HC - 238281 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Decisão : A Turma, por unanimidade, denegou a ordem, nos termos
do voto do Relator. Presidência do Ministro Alexandre de Moraes. Primeira
Turma, 29.5.2018.
HABEAS CORPUS – SUBSTITUTIVO DO RECURSO ORDINÁRIO
CONSTITUCIONAL. Surge admissível o habeas corpus , ainda que
substitutivo de recurso ordinário constitucional, sempre que a liberdade de ir e
vir do cidadão haja sido alcançada, quer ante a expedição de mandado de
prisão, quer, com maior razão, quando cumprido este último.
DEVIDO PROCESSO LEGAL – OBSERVÂNCIA. Constando da
sentença a existência de laudo, descabe articular com a inobservância do
devido processo legal, pretendendo-se a realização de perícia.
07/06/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: HC - 238281 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Decisão : A Turma, por unanimidade, denegou a ordem, nos termos
do voto do Relator. Presidência do Ministro Alexandre de Moraes. Primeira
Turma, 29.5.2018.
10/05/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: HC - 238281 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Procedência: DISTRITO FEDERAL
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