Informações do processo HC 122256

  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 10/05/2018 a 13/06/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Defensor Público-Geral Federal

Movimentações Ano de 2018

13/06/2018 Visualizar PDF

  • Defensor Público-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: HABEAS CORPUS

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: HC - 238281 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Decisão : A Turma, por unanimidade, denegou a ordem, nos termos
do voto do Relator. Presidência do Ministro Alexandre de Moraes. Primeira
Turma, 29.5.2018.

HABEAS CORPUS  – SUBSTITUTIVO DO RECURSO ORDINÁRIO
CONSTITUCIONAL. Surge admissível o
habeas corpus , ainda que
substitutivo de recurso ordinário constitucional, sempre que a liberdade de ir e
vir do cidadão haja sido alcançada, quer ante a expedição de mandado de
prisão, quer, com maior razão, quando cumprido este último.

DEVIDO PROCESSO LEGAL – OBSERVÂNCIA. Constando da

sentença a existência de laudo, descabe articular com a inobservância do
devido processo legal, pretendendo-se a realização de perícia.


Retirado da página 106 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

07/06/2018 Visualizar PDF

  • Defensor Público-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: HABEAS CORPUS

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: HC - 238281 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Decisão : A Turma, por unanimidade, denegou a ordem, nos termos

do voto do Relator. Presidência do Ministro Alexandre de Moraes. Primeira
Turma, 29.5.2018.


Retirado da página 69 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

10/05/2018 Visualizar PDF

  • Defensor Público-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: HABEAS CORPUS

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: HC - 238281 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Procedência: DISTRITO FEDERAL


Retirado da página 60 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão