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Movimentações Ano de 2018
31/08/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: ARESP - 497842 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Procedência: SÃO PAULO
Decisão: A Turma, por maioria, não conheceu da impetração, nos
termos do voto do Ministro Luís Roberto Barroso, Redator para o acórdão,
vencido o Ministro Marco Aurélio, Relator. Ausente, justificadamente, a
Ministra Rosa Weber. Presidência do Ministro Alexandre de Moraes. Primeira
Turma, 14.8.2018.
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL.
CRIME CONTRA A ORDEM ECONÔMICA E CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO. TEMPESTIVIDADE DE
RECURSO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA, ILEGALIDADE OU ABUSO DE
PODER.
1.O acolhimento da pretensão defensiva, tal como explicitada na
impetração, demandaria revolvimento de fatos e provas, procedimento
incompatível com a via processual restrita do habeas corpus.
2.A matéria suscitada na impetração não foi submetida a exame
prévio do Superior Tribunal de Justiça. De modo que a imediata análise dessa
matéria por esta Corte acarretaria indevida supressão de instância. Ausência
de teratologia, ilegalidade flagrante ou abuso de poder que justifique a
concessão da ordem de ofício.
3. Habeas corpus não conhecido.
23/08/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: ARESP - 497842 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Procedência: SÃO PAULO
Decisão: A Turma, por maioria, não conheceu da impetração, nos
termos do voto do Ministro Luís Roberto Barroso, Redator para o acórdão,
vencido o Ministro Marco Aurélio, Relator. Ausente, justificadamente, a
Ministra Rosa Weber. Presidência do Ministro Alexandre de Moraes. Primeira
Turma, 14.8.2018.
08/08/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: ARESP - 497842 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Procedência: SÃO PAULO
02/08/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: ARESP - 497842 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Procedência: SÃO PAULO
1. Habeas corpus, com requerimento de medida liminar, impetrado
por Carlos Roberto Rocha, advogado, em benefício de Fernando Maimone
Neto, contra acórdão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, que
não conheceu do Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial n.
497.842, Relator o Ministro Marco Aurélio Bellizze, por intempestividade.
O impetrante requer medida liminar para “ impedir o trânsito em
julgado do feito".
2. O caso não se enquadra na previsão do inc. VIII do art. 13 do
Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.
3. Encaminhe-se o processo ao digno Ministro Relator.
Publique-se.
Brasília, 5 de julho de 2018.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente
26/06/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: ARESP - 497842 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Procedência: SÃO PAULO
1. Ante a modificação do quadro fático revelador do habeas , diga a
impetrante sobre o interesse na sequência deste processo, requerendo a
desistência, se pertinente, no prazo de dez dias.
2. Publiquem.
Brasília, 21 de junho de 2018.
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator
10/05/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: ARESP - 497842 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Procedência: SÃO PAULO
DESPACHO
1. Ao Ministério Público Federal.
2. Publiquem.
Brasília, 7 de maio de 2018.
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator
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