Informações do processo HC 124030

  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 10/05/2018 a 31/08/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2018

31/08/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: HABEAS CORPUS

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: ARESP - 497842 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Procedência: SÃO PAULO

Decisão: A Turma, por maioria, não conheceu da impetração, nos
termos do voto do Ministro Luís Roberto Barroso, Redator para o acórdão,
vencido o Ministro Marco Aurélio, Relator. Ausente, justificadamente, a
Ministra Rosa Weber. Presidência do Ministro Alexandre de Moraes. Primeira
Turma, 14.8.2018.

EMENTA: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL.
CRIME CONTRA A ORDEM ECONÔMICA E CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO. TEMPESTIVIDADE DE
RECURSO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA, ILEGALIDADE OU ABUSO DE
PODER.

1.O acolhimento da pretensão defensiva, tal como explicitada na
impetração, demandaria revolvimento de fatos e provas, procedimento
incompatível com a via processual restrita do habeas corpus.

2.A matéria suscitada na impetração não foi submetida a exame
prévio do Superior Tribunal de Justiça. De modo que a imediata análise dessa
matéria por esta Corte acarretaria indevida supressão de instância. Ausência
de teratologia, ilegalidade flagrante ou abuso de poder que justifique a

concessão da ordem de ofício.

3. Habeas corpus não conhecido.


Retirado da página 56 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

23/08/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: HABEAS CORPUS

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: ARESP - 497842 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Procedência: SÃO PAULO

Decisão: A Turma, por maioria, não conheceu da impetração, nos
termos do voto do Ministro Luís Roberto Barroso, Redator para o acórdão,
vencido o Ministro Marco Aurélio, Relator. Ausente, justificadamente, a
Ministra Rosa Weber. Presidência do Ministro Alexandre de Moraes. Primeira
Turma, 14.8.2018.


Retirado da página 49 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

08/08/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: HABEAS CORPUS

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: ARESP - 497842 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Procedência: SÃO PAULO


Retirado da página 134 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

02/08/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: MEDIDA CAUTELAR NO HABEAS CORPUS

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: ARESP - 497842 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Procedência: SÃO PAULO

DESPACHO

1. Habeas corpus, com requerimento de medida liminar, impetrado
por Carlos Roberto Rocha, advogado, em benefício de Fernando Maimone
Neto, contra acórdão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, que
não conheceu do Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial n.
497.842, Relator o Ministro Marco Aurélio Bellizze, por intempestividade.

O impetrante requer medida liminar para “ impedir o trânsito em
julgado do feito
".

2. O caso não se enquadra na previsão do inc. VIII do art. 13 do
Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.

3. Encaminhe-se o processo ao digno Ministro Relator.

Publique-se.
Brasília, 5 de julho de 2018.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Presidente


Retirado da página 281 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

26/06/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: HABEAS CORPUS

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: ARESP - 497842 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Procedência: SÃO PAULO

DESPACHO
HABEAS CORPUS
 – INTERESSE – ELUCIDAÇÃO.

1. Ante a modificação do quadro fático revelador do habeas , diga a
impetrante sobre o interesse na sequência deste processo, requerendo a

desistência, se pertinente, no prazo de dez dias.

2. Publiquem.

Brasília, 21 de junho de 2018.

Ministro MARCO AURÉLIO

Relator


Retirado da página 84 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

10/05/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: HABEAS CORPUS

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: ARESP - 497842 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Procedência: SÃO PAULO

DESPACHO

HABEAS CORPUS  – PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA –

PARECER.

1. Ao Ministério Público Federal.

2. Publiquem.
Brasília, 7 de maio de 2018.

Ministro MARCO AURÉLIO

Relator


Retirado da página 121 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão