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Movimentações Ano de 2018
16/05/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 156410 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: SÃO PAULO
DECISÃO:
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS . DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO DO WRIT .
1.Trata-se de habeas corpus , com pedido de concessão de liminar,
impetrado em benefício de Lucas Gabriel Leite de Araújo.
2.De próprio punho, o impetrante requer a revogação da prisão
preventiva do paciente.
Decido.
3.Para além de não indicar a autoridade apontada como coatora, a
petição inicial do habeas corpus não foi instruída com cópia de qualquer
documento que permita a exata compreensão da controvérsia. De modo que
sequer é possível examinar eventual possibilidade de concessão da ordem,
ainda que de ofício.
4.Diante do exposto, com base no art. 21, §1º, do RI/STF, nego
seguimento ao habeas corpus.
5.Determino, contudo, o envio de cópia integral do pedido à
Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
Publique-se.
Brasília, 07 de maio de 2018.
Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Relator
Documento assinado digitalmente
11/05/2018 Visualizar PDF
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Origem: 156410 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: SÃO PAULO
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