Informações do processo HC 156490

  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 11/05/2018 a 17/05/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2018

17/05/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: HABEAS CORPUS

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 156490 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: SÃO PAULO

DECISÃO:

Trata-se de habeas corpus,  de próprio punho, no qual o impetrante
narra que foi condenado pelo delito de latrocínio previsto no § 3º do art. 242
do CPM, por sentença da 2ª Circunscrição Judiciária Militar de São Paulo/SP,
mantida a condenação pelo STM em sede de apelação. No presente
writ
questiona tanto a manutenção de sua condenação, quanto a dosimetria da
pena que lhe foi aplicada.

É o relatório. Decido.

Observo que, apesar de o impetrante alegar a existência de ato
coator praticado pelo STM, não instruiu os atos com cópia de decisão
prolatada por aquele Tribunal Superior, pelo que inviável depreender a
existência de ilegalidade imputável, sequer em tese, à autoridade diretamente
sujeita à jurisdição do STF, sendo que o paciente não se enquadra nas
hipóteses que legitimam a atuação da Corte.

Não bastasse, em consulta à base de dados interna, disponível no
sítio eletrônico desta Corte, denota-se que a pretensão do impetrante já foi
anteriormente apreciada no bojo do HC 95.792, de relatoria do Min. Ayres
Britto, julgado pela Segunda Turma em 26.04.2011, no qual se concluiu que
“não há ilegalidade ou abuso de poder e, no trajeto da aplicação da pena, o
julgador explicita os motivos de sua decisão."

De tal modo, tendo em vista que o pleito formulado, ao menos em
parte, replica pretensão já apreciada por Corte e ausente o preenchimento
das causas previstas no art. 102, I, “d", CF, nego seguimento ao habeas

corpus,  com fulcro no art. 21, §1º, do RISTF.

Publique-se. Intime-se.

Brasília, 15 de maio de 2018.

Ministro EDSON FACHIN

Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 150 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

14/05/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: HABEAS CORPUS

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 156490 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: SÃO PAULO

DESPACHO:

Diante da relevância do tema vertido na inicial do habeas corpus , faz-

se mister  que se ouça a Procuradoria-Geral da República previamente.

Destarte, abra-se vista à PGR.
Publique-se. Intime-se.
Brasília, 09 de maio de 2018.

Ministro EDSON FACHIN

Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 124 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

11/05/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: HABEAS CORPUS

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 156490 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: SÃO PAULO


Retirado da página 2 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão