Informações do processo ARE 1124696

  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 14/05/2018 a 07/08/2018
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2018

07/08/2018 Visualizar PDF

  • Ministro Presidente
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: PROC - 01592009220065180006 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

Procedência: GOIÁS

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental e aplicou a multa prevista no § 4º do art. 1.021 do Código de
Processo Civil no percentual de 1%, nos termos do voto da Relatora, Ministra
Cármen Lúcia (Presidente). Impedido o Ministro Dias Toffoli. Afirmou

suspeição o Ministro Roberto Barroso. Plenário, Sessão Virtual de 22.6.2018 a

28.6.2018.

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO: SÚMULA 282 DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL. EMPREGADOS DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS – ECT. LOTAÇÃO NO BANCO POSTAL. EQUIPARAÇÃO
COM BANCÁRIOS. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO NO CONJUNTO
PROBATÓRIO: SÚMULA 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MULTA
APLICADA NO PERCENTUAL DE 1%, CONFORME O § 4º DO ART. 1.021

DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE
NEGA PROVIMENTO.


Retirado da página 147 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

01/08/2018 Visualizar PDF

  • Ministro Presidente
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: PROC - 01592009220065180006 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

Procedência: GOIÁS

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental e aplicou a multa prevista no § 4º do art. 1.021 do Código de
Processo Civil no percentual de 1%, nos termos do voto da Relatora, Ministra
Cármen Lúcia (Presidente). Impedido o Ministro Dias Toffoli. Afirmou
suspeição o Ministro Roberto Barroso. Plenário, Sessão Virtual de 22.6.2018 a
28.6.2018.


Retirado da página 206 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

14/06/2018 Visualizar PDF

  • Ministro Presidente
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: PROC - 01592009220065180006 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

Procedência: GOIÁS


Retirado da página 98 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

04/06/2018 Visualizar PDF

  • Ministro Presidente
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 54/2018 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de

Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: PROC - 01592009220065180006 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

Procedência: GOIÁS

Nos termos do art. 1º, inciso XI, da Resolução 478/2011, a Secretaria
Judiciária abre vista para manifestação da parte agravada, na forma do art.

1.021, § 2º, do Código de Processo Civil.

Brasília, 30 de maio de 2018.
Secretaria Judiciária


Retirado da página 515 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

14/05/2018 Visualizar PDF

  • Ministro Presidente
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: PROC - 01592009220065180006 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

Procedência: GOIÁS

DECISÃO

1. Examinados os autos, verifica-se óbice jurídico intransponível ao
processamento deste recurso: o caso é de incidência das Súmulas 279 e 282
do Supremo Tribunal Federal.

2. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (al. c  do

inc. V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Publique-se.
Brasília, 8 de maio de 2018.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Presidente


Retirado da página 37 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão