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Movimentações Ano de 2018
07/08/2018 Visualizar PDF
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: PROC - 01592009220065180006 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Procedência: GOIÁS
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental e aplicou a multa prevista no § 4º do art. 1.021 do Código de
Processo Civil no percentual de 1%, nos termos do voto da Relatora, Ministra
Cármen Lúcia (Presidente). Impedido o Ministro Dias Toffoli. Afirmou
suspeição o Ministro Roberto Barroso. Plenário, Sessão Virtual de 22.6.2018 a
28.6.2018.
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO: SÚMULA 282 DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL. EMPREGADOS DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS – ECT. LOTAÇÃO NO BANCO POSTAL. EQUIPARAÇÃO
COM BANCÁRIOS. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO NO CONJUNTO
PROBATÓRIO: SÚMULA 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MULTA
APLICADA NO PERCENTUAL DE 1%, CONFORME O § 4º DO ART. 1.021
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE
NEGA PROVIMENTO.
01/08/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: PROC - 01592009220065180006 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Procedência: GOIÁS
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental e aplicou a multa prevista no § 4º do art. 1.021 do Código de
Processo Civil no percentual de 1%, nos termos do voto da Relatora, Ministra
Cármen Lúcia (Presidente). Impedido o Ministro Dias Toffoli. Afirmou
suspeição o Ministro Roberto Barroso. Plenário, Sessão Virtual de 22.6.2018 a
28.6.2018.
14/06/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: PROC - 01592009220065180006 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Procedência: GOIÁS
04/06/2018 Visualizar PDF
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 54/2018 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: PROC - 01592009220065180006 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Procedência: GOIÁS
Nos termos do art. 1º, inciso XI, da Resolução 478/2011, a Secretaria
Judiciária abre vista para manifestação da parte agravada, na forma do art.
1.021, § 2º, do Código de Processo Civil.
Brasília, 30 de maio de 2018.
Secretaria Judiciária
14/05/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: PROC - 01592009220065180006 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Procedência: GOIÁS
1. Examinados os autos, verifica-se óbice jurídico intransponível ao
processamento deste recurso: o caso é de incidência das Súmulas 279 e 282
do Supremo Tribunal Federal.
2. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (al. c do
inc. V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Publique-se.
Brasília, 8 de maio de 2018.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente
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