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Movimentações Ano de 2018
04/06/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: REsp - 200804241435 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
Procedência: GOIÁS
DECISÃO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DESISTÊNCIA:
HOMOLOGAÇÃO .
1. Em 8.5.2018, determinei a distribuição deste recurso por ausência
de óbices jurídicos a justificarem a atuação desta presidência, como disposto
no al. c do inc. V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal (doc. 8).
2. Em 17.5.2018, os agravantes “vem à presença de V. Exa., tendo
em vista o acordo, já homologado, que foi firmado entre as partes (docs.
01/02), informar a sua desistência quanto ao presente recurso" (doc. 9).
3. O pedido de desistência foi apresentado por advogados com
poderes específicos para desistir e antes da distribuição deste recurso, pela
Secretaria Judiciária deste Supremo Tribunal, na forma determinada.
4. Pelo exposto, homologo o pedido de desistência do recurso
extraordinário com agravo (art. 998 do Código de Processo Civil e art. 13,
inc. V, al. c , do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal), prejudicada
a determinação de distribuição deste recurso .
Publique-se.
Brasília, 28 de maio de 2018.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente
14/05/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: REsp - 200804241435 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
Procedência: GOIÁS
DESPACHO
1. Examinados os autos, ausentes óbices jurídicos a justificarem a
atuação desta Presidência na relatoria deste recurso (al. c do inc. V do art. 13
do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal):
“Art. 13. São atribuições do Presidente: (…) até eventual distribuição,
os agravos de instrumento, recursos extraordinários e petições ineptos ou de
outro modo manifestamente inadmissíveis, inclusive por incompetência,
intempestividade, deserção, prejuízo ou ausência de preliminar formal e
fundamentada de repercussão geral, bem como aqueles cuja matéria seja
destituída de repercussão geral, conforme jurisprudência do Tribunal ".
2. Pelo exposto, determino a distribuição deste recurso na forma
regimental.
Publique-se .
Brasília , 8 de maio de 2018.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente
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