Informações do processo ARE 1129840

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 14/05/2018 a 04/06/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Registrado
    • Ministro Presidente

Movimentações Ano de 2018

04/06/2018 Visualizar PDF

  • Ministro Presidente
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: REsp - 200804241435 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS

Procedência: GOIÁS

DECISÃO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DESISTÊNCIA:
HOMOLOGAÇÃO
.

1. Em 8.5.2018, determinei a distribuição deste recurso por ausência
de óbices jurídicos a justificarem a atuação desta presidência, como disposto
no al.
c  do inc. V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal (doc. 8).

2. Em 17.5.2018, os agravantes “vem à presença de V. Exa., tendo
em vista o acordo, já homologado, que foi firmado entre as partes (docs.
01/02), informar a sua desistência quanto ao presente recurso"
 (doc. 9).

3. O pedido de desistência foi apresentado por advogados com
poderes específicos para desistir e antes da distribuição deste recurso, pela
Secretaria Judiciária deste Supremo Tribunal, na forma determinada.

4. Pelo exposto, homologo o pedido de desistência do recurso
extraordinário com agravo
(art. 998 do Código de Processo Civil e art. 13,
inc. V, al.
c , do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal), prejudicada

a determinação de distribuição deste recurso .

Publique-se.
Brasília, 28 de maio de 2018.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Presidente


Retirado da página 22 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

14/05/2018 Visualizar PDF

  • Ministro Presidente
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: REsp - 200804241435 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS

Procedência: GOIÁS

DESPACHO

1. Examinados os autos, ausentes óbices jurídicos a justificarem a
atuação desta Presidência na relatoria deste recurso (al.
c  do inc. V do art. 13
do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal):

“Art. 13. São atribuições do Presidente: (…) até eventual distribuição,
os agravos de instrumento, recursos extraordinários e petições ineptos ou de
outro modo manifestamente inadmissíveis, inclusive por incompetência,
intempestividade, deserção, prejuízo ou ausência de preliminar formal e
fundamentada de repercussão geral, bem como aqueles cuja matéria seja
destituída de repercussão geral, conforme jurisprudência do Tribunal
".

2. Pelo exposto, determino a distribuição deste recurso na forma

regimental.

Publique-se .

Brasília ,  8 de maio de 2018.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Presidente


Retirado da página 58 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão