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Movimentações Ano de 2018
01/10/2018 Visualizar PDF
Trata-se de carta rogatória por meio da qual a Justiça francesa solicita que se proceda à
intimação de EMI IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA. de sentença prolatada em 9/1/2017,
segundo o texto rogatório.
A intimação prévia foi recebida no endereço indicado, conforme o documento postal
de fls. 62-63. Transcorreu in albis o prazo para apresentar impugnação (fl. 64).
A Defensoria Pública da União, na qualidade curadora especial, não se opôs à
concessão do exequatur (fls. 67-68).
O Ministério Público Federal opinou pela concessão da ordem (fl. 70).
É o relatório. Decido.
O objeto da presente carta rogatória não atenta contra a soberania nacional, a
dignidade da pessoa humana e/ou a ordem pública, razão pela qual, com fundamento no art. 216-O,
c/c o 216-P do Regimento Interno do STJ, concedo o exequatur.
Assim, remeta-se a comissão à Justiça Federal, à Seção Judiciária do Estado do
Paraná, para as providências cabíveis.
Cumpra-se a diligência em 60 dias.
Após, devolvam-se os autos ao STJ para que sejam enviados ao país de origem por
meio da autoridade central competente.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 27 de setembro de 2018.
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Presidente
21/05/2018 Visualizar PDF
Processo registrado em 17/05/2018 às 13:30
CONCLUSÃO À MINISTRA PRESIDENTA
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