Informações do processo 2018/0115273-0

  • Numeração alternativa
  • CARTA ROGATÓRIA Nº 13394
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 21/05/2018 a 01/10/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Relator
    • Ministro Presidente do Stj

Movimentações Ano de 2018

01/10/2018 Visualizar PDF

  • Ministro Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Corte Especial
Tipo: CARTA ROGATÓRIA

DECISÃO

Trata-se de carta rogatória por meio da qual a Justiça francesa solicita que se proceda à

intimação de EMI IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA. de sentença prolatada em 9/1/2017,

segundo o texto rogatório.

A intimação prévia foi recebida no endereço indicado, conforme o documento postal

de fls. 62-63. Transcorreu in albis o prazo para apresentar impugnação (fl. 64).

A Defensoria Pública da União, na qualidade curadora especial, não se opôs à

concessão do exequatur (fls. 67-68).

O Ministério Público Federal opinou pela concessão da ordem (fl. 70).

É o relatório. Decido.

O objeto da presente carta rogatória não atenta contra a soberania nacional, a
dignidade da pessoa humana e/ou a ordem pública, razão pela qual, com fundamento no art. 216-O,
c/c o 216-P do Regimento Interno do STJ, concedo o exequatur.

Assim, remeta-se a comissão à Justiça Federal, à Seção Judiciária do Estado do

Paraná, para as providências cabíveis.

Cumpra-se a diligência em 60 dias.

Após, devolvam-se os autos ao STJ para que sejam enviados ao país de origem por

meio da autoridade central competente.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 27 de setembro de 2018.

Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

Presidente


Retirado da página 4377 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

21/05/2018 Visualizar PDF

  • Ministra Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: CARTA ROGATÓRIA

Processo registrado em 17/05/2018 às 13:30

CONCLUSÃO À MINISTRA PRESIDENTA


Retirado da página 24 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão