Superior Tribunal de Justiça 01/10/2018 | STJ
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ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - CURADOR ESPECIAL
PARTE : TUV RHEILAND LGA PRODUCTS GMBH E OUTRO
A.CENTRAL : MINISTERIO DA JUSTIÇA
DECISÃO
Trata-se de carta rogatória por meio da qual a Justiça francesa solicita que se proceda à
intimação de EMI IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA. de sentença prolatada em 9/1/2017,
segundo o texto rogatório.
A intimação prévia foi recebida no endereço indicado, conforme o documento postal
de fls. 62-63. Transcorreu in albis o prazo para apresentar impugnação (fl. 64).
A Defensoria Pública da União, na qualidade curadora especial, não se opôs à
concessão do exequatur (fls. 67-68).
O Ministério Público Federal opinou pela concessão da ordem (fl. 70).
É o relatório. Decido.
O objeto da presente carta rogatória não atenta contra a soberania nacional, a
dignidade da pessoa humana e/ou a ordem pública, razão pela qual, com fundamento no art. 216-O,
c/c o 216-P do Regimento Interno do STJ, concedo o exequatur.
Assim, remeta-se a comissão à Justiça Federal, à Seção Judiciária do Estado do
Paraná, para as providências cabíveis.
Cumpra-se a diligência em 60 dias.
Após, devolvam-se os autos ao STJ para que sejam enviados ao país de origem por
meio da autoridade central competente.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 27 de setembro de 2018.
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Presidente
(13714)
CARTA ROGATÓRIA Nº 13.419 - PT (2018/0123589-9)
RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processos na página
2018/0115273-0Confirma a exclusão?