Informações do processo ARE 1132026

  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 21/05/2018 a 18/03/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral do Município de Curitiba

Movimentações 2019 2018

18/03/2019 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Município de Curitiba
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Sexagésima Segunda Distribuição realizada em 13 de março

de 2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: 21285005 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: PARANÁ

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso de
agravo e, por considerá-lo manifestamente procrastinatório, impôs, à parte
agravante, multa de 1% (um por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos
termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.2.2019 a
21.2.2019.

E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
APELO EXTREMO
DEDUZIDO NA VIGÊNCIA DO CPC/73 EXIGÊNCIA DE
DEMONSTRAÇÃO
FORMAL E FUNDAMENTADA, EM CAPÍTULO
AUTÔNOMO
, NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO, DA REPERCUSSÃO
GERAL
DAS QUESTÕES CONSTITUCIONAIS – INOCORRÊNCIA
SUCUMBÊNCIA RECURSAL
( CPC , ART. 85, § 11) – NÃO DECRETAÇÃO ,
NO CASO
, ANTE A AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO EM VERBA HONORÁRIA
NA ORIGEM –
ABUSO DO DIREITO DE RECORRER – IMPOSIÇÃO DE
MULTA
(1% SOBRE O VALOR CORRIGIDO DA CAUSA), SE UNÂNIME A
VOTAÇÃO
( CPC , ART. 1.021, § 4º) – AGRAVO INTERNO IMPROVIDO .


Retirado da página 61 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

28/02/2019 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Município de Curitiba
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Quadragésima Quinta Distribuição realizada em 22 de

fevereiro de 2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: 21285005 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: PARANÁ

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso de
agravo e, por considerá-lo manifestamente procrastinatório, impôs, à parte
agravante, multa de 1% (um por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos
termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.2.2019 a
21.2.2019.


Retirado da página 57 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

07/02/2019 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Município de Curitiba
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Vigésima Oitava Distribuição realizada em 1 de fevereiro de

2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: 21285005 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: PARANÁ

Matéria:

DIREITO TRIBUTÁRIO

Impostos
ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias


Retirado da página 190 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão