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Movimentações 2019 2018
27/06/2019 Visualizar PDF
Origem: 10024061249587002 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Procedência: MINAS GERAIS
Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração e, por considerá-los manifestamente procrastinatórios, impôs, à
parte embargante, multa de 1% (um por cento) sobre o valor corrigido da
causa, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de
24.5.2019 a 30.5.2019.
E M E N T A: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INOCORRÊNCIA
DE CONTRADIÇÃO , OBSCURIDADE, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL
( CPC , ART. 1.022) – PRETENDIDO REEXAME DA CAUSA – CARÁTER
INFRINGENTE – INADMISSIBILIDADE NO CASO – CARÁTER
PROCRASTINATÓRIO – ABUSO DO DIREITO DE RECORRER –
IMPOSIÇÃO DE MULTA (1% SOBRE O VALOR CORRIGIDO DA CAUSA) –
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS .
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SE REVESTEM ,
ORDINARIAMENTE , DE CARÁTER INFRINGENTE
– Não se revelam cabíveis os embargos de declaração quando a
parte recorrente – a pretexto de esclarecer uma inexistente situação de
obscuridade, omissão, contradição ou erro material ( CPC , art. 1.022) – vem a
utilizá-los com o objetivo de infringir o julgado e de, assim, viabilizar um
indevido reexame da causa. Precedentes .
MULTA E EXERCÍCIO ABUSIVO DO DIREITO DE RECORRER
– O abuso do direito de recorrer – por qualificar-se como prática
incompatível com o postulado ético-jurídico da lealdade processual –
constitui ato de litigância maliciosa repelido pelo ordenamento positivo,
especialmente nos casos em que a parte interpõe recurso com intuito
evidentemente protelatório , hipótese em que se legitima a imposição de
multa .
A multa a que se refere o art. 1.026, § 2º , do CPC possui função
inibitória , pois visa a impedir o exercício abusivo do direito de recorrer e a
obstar a indevida utilização do processo como instrumento de retardamento
da solução jurisdicional do conflito de interesses.
10/06/2019 Visualizar PDF
DISTRIBUIÇÃO
Ata da Centésima Trigésima Quarta Distribuição realizada em 5 de
junho de 2019.
Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:
Origem: 10024061249587002 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Procedência: MINAS GERAIS
Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração e, por considerá-los manifestamente procrastinatórios, impôs, à
parte embargante, multa de 1% (um por cento) sobre o valor corrigido da
causa, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de
24.5.2019 a 30.5.2019.
16/05/2019 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 10024061249587002 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Procedência: MINAS GERAIS
Matéria:
DIREITO TRIBUTÁRIO
Impostos
ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
05/04/2019 Visualizar PDF
DISTRIBUIÇÃO
Ata da Septuagésima Sexta Distribuição realizada em 29 de março
de 2019.
Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:
Origem: 10024061249587002 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Procedência: MINAS GERAIS
De ordem, a Secretaria Judiciária abre vista para manifestação da
parte embargada, na forma do art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil.
Brasília, 29 de março de 2019.
Secretaria Judiciária
19/03/2019 Visualizar PDF
DISTRIBUIÇÃO
Ata da Sexagésima Terceira Distribuição realizada em 14 de março
de 2019.
Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:
Origem: 10024061249587002 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Procedência: MINAS GERAIS
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso de
agravo, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de
15.2.2019 a 21.2.2019.
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO –
ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITOS CONSTITUCIONAIS – OFENSA
INDIRETA À CONSTITUIÇÃO – CONTENCIOSO DE MERA LEGALIDADE –
REEXAME DE FATOS E PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA
279/STF – DIREITO LOCAL – SÚMULA 280/STF – SUCUMBÊNCIA
RECURSAL ( CPC , ART. 85, § 11) – NÃO DECRETAÇÃO , NO CASO, ANTE A
AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO EM VERBA HONORÁRIA NA ORIGEM –
AGRAVO INTERNO IMPROVIDO .
28/02/2019 Visualizar PDF
Ata da Quadragésima Quinta Distribuição realizada em 22 de
fevereiro de 2019.
Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:
Origem: 10024061249587002 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Procedência: MINAS GERAIS
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso de
agravo, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de
15.2.2019 a 21.2.2019.
07/02/2019 Visualizar PDF
DISTRIBUIÇÃO
Ata da Vigésima Oitava Distribuição realizada em 1 de fevereiro de
2019.
Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:
Origem: 10024061249587002 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Procedência: MINAS GERAIS
Matéria:
DIREITO TRIBUTÁRIO
Impostos
ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
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