Informações do processo ARE 1131411

  • Movimentações
  • 11
  • Data
  • 21/05/2018 a 27/06/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Advogado-Geral do Estado de Minas Gerais

Movimentações 2019 2018

27/06/2019 Visualizar PDF

  • Advogado-Geral do Estado de Minas Gerais
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DA PRESIDÊNCIA


Origem: 10024061249587002 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Procedência: MINAS GERAIS

Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração e, por considerá-los manifestamente procrastinatórios, impôs, à
parte embargante, multa de 1% (um por cento) sobre o valor corrigido da
causa, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de
24.5.2019 a 30.5.2019.

E M E N T A: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INOCORRÊNCIA
DE CONTRADIÇÃO
, OBSCURIDADE, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL
(
CPC , ART. 1.022) – PRETENDIDO REEXAME DA CAUSA – CARÁTER
INFRINGENTE
INADMISSIBILIDADE NO CASO CARÁTER
PROCRASTINATÓRIO
ABUSO DO DIREITO DE RECORRER –
IMPOSIÇÃO DE MULTA
(1% SOBRE O VALOR CORRIGIDO DA CAUSA) –
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS
.

OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SE REVESTEM ,
ORDINARIAMENTE
, DE CARÁTER INFRINGENTE

Não se revelam cabíveis os embargos de declaração quando a
parte recorrente –
a pretexto de esclarecer uma inexistente situação de
obscuridade, omissão, contradição
ou erro material ( CPC , art. 1.022) – vem a
utilizá-los
com o objetivo de infringir o julgado e de, assim, viabilizar um
indevido reexame
da causa. Precedentes .

MULTA E EXERCÍCIO ABUSIVO DO DIREITO DE RECORRER

O abuso do direito de recorrer – por qualificar-se como prática
incompatível
com o postulado ético-jurídico da lealdade processual
constitui
ato de litigância maliciosa repelido pelo ordenamento positivo,
especialmente
nos casos em que a parte interpõe recurso com intuito
evidentemente protelatório
, hipótese em que se legitima a imposição de
multa
.

A multa a que se refere o art. 1.026, § 2º , do CPC possui função
inibitória
, pois visa a impedir o exercício abusivo do direito de recorrer e a
obstar a indevida
utilização do processo como instrumento de retardamento
da solução jurisdicional do conflito de interesses.


Retirado da página 92 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

10/06/2019 Visualizar PDF

  • Advogado-Geral do Estado de Minas Gerais
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Centésima Trigésima Quarta Distribuição realizada em 5 de

junho de 2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: 10024061249587002 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Procedência: MINAS GERAIS

Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração e, por considerá-los manifestamente procrastinatórios, impôs, à
parte embargante, multa de 1% (um por cento) sobre o valor corrigido da
causa, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de
24.5.2019 a 30.5.2019.


Retirado da página 119 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

16/05/2019 Visualizar PDF

  • Advogado-Geral do Estado de Minas Gerais
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 10024061249587002 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Procedência: MINAS GERAIS

Matéria:

DIREITO TRIBUTÁRIO

Impostos

ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias


Retirado da página 95 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

05/04/2019 Visualizar PDF

  • Advogado-Geral do Estado de Minas Gerais
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Septuagésima Sexta Distribuição realizada em 29 de março

de 2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: 10024061249587002 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Procedência: MINAS GERAIS

De ordem, a Secretaria Judiciária abre vista para manifestação da

parte embargada, na forma do art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil.

Brasília, 29 de março de 2019.

Secretaria Judiciária


Retirado da página 430 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

19/03/2019 Visualizar PDF

  • Advogado-Geral do Estado de Minas Gerais
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Sexagésima Terceira Distribuição realizada em 14 de março

de 2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: 10024061249587002 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Procedência: MINAS GERAIS

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso de
agravo, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de
15.2.2019 a 21.2.2019.

E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
ALEGADA VIOLAÇÃO
A PRECEITOS CONSTITUCIONAIS – OFENSA
INDIRETA
À CONSTITUIÇÃO – CONTENCIOSO DE MERA LEGALIDADE
REEXAME
DE FATOS E PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA
279/STF –
DIREITO LOCAL – SÚMULA 280/STF – SUCUMBÊNCIA
RECURSAL
( CPC , ART. 85, § 11) – NÃO DECRETAÇÃO , NO CASO, ANTE A
AUSÊNCIA
DE CONDENAÇÃO EM VERBA HONORÁRIA NA ORIGEM –
AGRAVO INTERNO IMPROVIDO
.


Retirado da página 275 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

28/02/2019 Visualizar PDF

  • Advogado-Geral do Estado de Minas Gerais
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Quadragésima Quinta Distribuição realizada em 22 de

fevereiro de 2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: 10024061249587002 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Procedência: MINAS GERAIS

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso de
agravo, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de
15.2.2019 a 21.2.2019.


Retirado da página 59 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

07/02/2019 Visualizar PDF

  • Advogado-Geral do Estado de Minas Gerais
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Vigésima Oitava Distribuição realizada em 1 de fevereiro de

2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: 10024061249587002 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Procedência: MINAS GERAIS

Matéria:

DIREITO TRIBUTÁRIO

Impostos
ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias


Retirado da página 190 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão