Informações do processo 2018/0118801-1

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1296445
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 24/05/2018 a 06/03/2019
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2019 2018

06/03/2019 Visualizar PDF

Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. OMISSÃO NO ACÓRDÃO DE ORIGEM. NÃO
OCORRÊNCIA. COOBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA. REEXAME DA PROVA. SÚMULA N°
7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. ARTIGOS

932, III, E 1.021, § 1º, DO CPC E SÚMULA N. 182/STJ. NÃO PROVIMENTO.

1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma

suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, obscuridades ou contradições, deve ser

afastada a alegada ofensa ao artigo 1.022 do CPC/15.

2. Inviável o recurso especial cuja análise das razões impõe reexame da matéria fática da lide, nos
termos da vedação imposta pelo enunciado n. 7 da Súmula do STJ.

3. "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da

decisão agravada" (Enunciado 182 da Súmula do STJ).

4. O sistema processual brasileiro consagra e positiva o princípio da dialeticidade ao exigir que o
recurso faça impugnação específica aos fundamentos do provimento jurisdicional atacado (arts. 544,
§ 4º, I, do Código de Processo Civil de 1973; 932, III e 1.021, § 1º, do atual Código de Processo
Civil; e 259, § 2º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça).

5. Agravo interno a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos

do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco

Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília, 21 de fevereiro de 2019(Data do Julgamento)


Retirado da página 7649 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

13/02/2019 Visualizar PDF

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:



Retirado da página 10041 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão