Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações 2019 2018
06/03/2019 Visualizar PDF
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. OMISSÃO NO ACÓRDÃO DE ORIGEM. NÃO
OCORRÊNCIA. COOBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA. REEXAME DA PROVA. SÚMULA N°
7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. ARTIGOS
932, III, E 1.021, § 1º, DO CPC E SÚMULA N. 182/STJ. NÃO PROVIMENTO.
1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma
suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, obscuridades ou contradições, deve ser
afastada a alegada ofensa ao artigo 1.022 do CPC/15.
2. Inviável o recurso especial cuja análise das razões impõe reexame da matéria fática da lide, nos
termos da vedação imposta pelo enunciado n. 7 da Súmula do STJ.
3. "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da
decisão agravada" (Enunciado 182 da Súmula do STJ).
4. O sistema processual brasileiro consagra e positiva o princípio da dialeticidade ao exigir que o
recurso faça impugnação específica aos fundamentos do provimento jurisdicional atacado (arts. 544,
§ 4º, I, do Código de Processo Civil de 1973; 932, III e 1.021, § 1º, do atual Código de Processo
Civil; e 259, § 2º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça).
5. Agravo interno a que se nega provimento.
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos
do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco
Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília, 21 de fevereiro de 2019(Data do Julgamento)
13/02/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?