Informações do processo 2018/0118889-3

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1296489
  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 28/05/2018 a 31/05/2019
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2019 2018

31/05/2019 Visualizar PDF

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Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

EMENTA

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO

ESPECIAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - DECISÃO

MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO

- INSURGÊNCIA RECURSAL DA EMBARGADA.

1. Aplicação correta da Súmula 182/STJ. Ausência de

impugnação específica aos fundamentos da decisão de origem

que inadmitiu o processamento do recurso especial. Violação ao

princípio da dialeticidade, ensejando a manutenção do

provimento hostilizado por seus próprios fundamentos.

2. Agravo interno desprovido.
ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti
e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o

Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.
Brasília, 27 de Maio de 2019 (Data do Julgamento)

Ministro Marco Buzzi
Relator


Retirado da página 3583 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

13/05/2019 Visualizar PDF

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06/03/2019 Visualizar PDF

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