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Movimentações 2019 2018
31/05/2019 Visualizar PDF
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - DECISÃO
MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO
- INSURGÊNCIA RECURSAL DA EMBARGADA.
1. Aplicação correta da Súmula 182/STJ. Ausência de
impugnação específica aos fundamentos da decisão de origem
que inadmitiu o processamento do recurso especial. Violação ao
princípio da dialeticidade, ensejando a manutenção do
provimento hostilizado por seus próprios fundamentos.
2. Agravo interno desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti
e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o
Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.
Brasília, 27 de Maio de 2019 (Data do Julgamento)
Ministro Marco Buzzi
Relator
13/05/2019 Visualizar PDF
06/03/2019 Visualizar PDF
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