Informações do processo ARE 1133819

  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 28/05/2018 a 06/03/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral Federal

Movimentações 2019 2018

06/03/2019 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Quadragésima Nona Distribuição realizada em 26 de fevereiro

de 2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: PROC - 00005272320125030001 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

Procedência: MINAS GERAIS

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, CPC, nos
termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.2.2019 a

21.2.2019.

EMENTA:   AGRAVO REGIMENTAL EM   RECURSO

EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. FATO GERADOR. CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA   PATRONAL. LEI 11.941/2009.    MATÉRIA

INFRACONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA
PROVIMENTO.

1. Para divergir da conclusão adotada pelo Tribunal a quo, que
reconheceu a prestação de serviços como fato gerador da contribuição
previdenciária, seria necessário analisar legislação infraconstitucional,

incabível na instância extraordinária.

2. Agravo regimental, interposto em 12.11.2018, a que se nega

provimento, com previsão de aplicação da multa prevista no art. 1.021, §4º,

CPC.


Retirado da página 91 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

28/02/2019 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Quadragésima Quinta Distribuição realizada em 22 de

fevereiro de 2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: PROC - 00005272320125030001 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

Procedência: MINAS GERAIS

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, CPC, nos
termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.2.2019 a
21.2.2019.


Retirado da página 73 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

07/02/2019 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Vigésima Oitava Distribuição realizada em 1 de fevereiro de

2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: PROC - 00005272320125030001 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

Procedência: MINAS GERAIS

Matéria:

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

Jurisdição e Competência
Competência


Retirado da página 190 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão