Informações do processo RE 1124341

  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 28/05/2018 a 29/06/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral Federal

Movimentações Ano de 2018

29/06/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 00159174720094047000 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Procedência: PARANÁ

DECISÃO

Trata-se de Recurso Extraordinário interposto contra acórdão do

Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em que a parte recorrente,

amparando-se no art. 102, III, da Constituição Federal, postula a reforma do

acórdão recorrido apontando violações a preceitos constitucionais.

É o relatório. Decido.

No julgamento do Recurso Especial 1.286.171/PR, transitado em
julgado em 6/4/2018 (fl. 12, Vol. 2), o Relator, Ministro FELIX FISCHER, deu
provimento ao apelo do recorrente para julgar improcedente o pedido inicial.
Nesse contexto, o Recurso Extraordinário perdeu seu objeto.

Quanto ao Recurso Extraordinário interposto pelo INSS em face do
acórdão proferido pelo STJ, a referida Corte, em juízo de retratação, reformou
o seu entendimento para perfilhar a tese fixada pelo STF no julgamento do RE

661.256-RG (Tema 503).

Diante do exposto, nos termos do art. 21, IX, do Regimento Interno
do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, JULGO PREJUDICADO O RECURSO

EXTRAORDINÁRIO.

Publique-se.

Brasília, 22 de junho de 2018.

Ministro ALEXANDRE DE MORAES

Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 249 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

04/06/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO

REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 00159174720094047000 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Procedência: PARANÁ


Retirado da página 5 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

28/05/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral Federal
  • Ministro Presidente
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 00159174720094047000 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Procedência: PARANÁ

DESPACHO

1. Examinados os autos, ausentes óbices jurídicos a justificarem a
atuação desta Presidência na relatoria deste recurso (al.
c  do inc. V do art. 13
do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal):

“Art. 13. São atribuições do Presidente: (…) até eventual distribuição,
os agravos de instrumento, recursos extraordinários e petições ineptos ou de
outro modo manifestamente inadmissíveis, inclusive por incompetência,
intempestividade, deserção, prejuízo ou ausência de preliminar formal e
fundamentada de repercussão geral, bem como aqueles cuja matéria seja
destituída de repercussão geral, conforme jurisprudência do Tribunal
".

2. Pelo exposto, determino a distribuição deste recurso na forma

regimental.

Publique-se .

Brasília ,  23 de maio de 2018.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Presidente


Retirado da página 34 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão