Informações do processo ARE 1125541

  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 28/05/2018 a 13/08/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral do Estado de São Paulo

Movimentações Ano de 2018

13/08/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Estado de São Paulo
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: REsp - 22633927120158260000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Procedência: SÃO PAULO

DECISÃO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – PERDA DE OBJETO –
PREJUÍZO.

1. O Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial
simultaneamente interposto, reformando o acórdão recorrido.

2. O quadro é de molde a concluir-se pela perda de objeto do recurso

extraordinário. Declaro-o prejudicado.

3. Publiquem.
Brasília, 3 de agosto de 2018.

Ministro MARCO AURÉLIO

Relator


Retirado da página 233 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

04/06/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Estado de São Paulo
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: REsp - 22633927120158260000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Procedência: SÃO PAULO


Retirado da página 8 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

28/05/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Estado de São Paulo
  • Ministro Presidente
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: REsp - 22633927120158260000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Procedência: SÃO PAULO

DESPACHO

1. Examinados os autos, ausentes óbices jurídicos a justificarem a
atuação desta Presidência na relatoria deste recurso (al.
c  do inc. V do art. 13
do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal):

“Art. 13. São atribuições do Presidente: (…) até eventual distribuição,

os agravos de instrumento, recursos extraordinários e petições ineptos ou de

outro modo manifestamente inadmissíveis, inclusive por incompetência,

intempestividade, deserção, prejuízo ou ausência de preliminar formal e

fundamentada de repercussão geral, bem como aqueles cuja matéria seja

destituída de repercussão geral, conforme jurisprudência do Tribunal ".

2. Pelo exposto, determino a distribuição deste recurso na forma

regimental.

Publique-se .

Brasília ,  23 de maio de 2018.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Presidente


Retirado da página 52 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão