Informações do processo 2018/0124893-0

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1298447
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 29/05/2018 a 06/03/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Agravado

Movimentações 2019 2018

06/03/2019 Visualizar PDF

  • Oi S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL
    Agravado
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

EMENTA

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUBSCRIÇÃO ACIONÁRIA.
CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA.
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FUNDAMENTO DA DECISÃO

AGRAVADA. AUSÊNCIA DE ATAQUE ESPECÍFICO.

1. Nos termos do artigo 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo interno
que deixa de atacar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada.

2. Agravo interno a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos
do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco

Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Brasília, 21 de fevereiro de 2019(Data do Julgamento)


Retirado da página 7650 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

13/02/2019 Visualizar PDF

  • Oi S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL
    Agravado
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:



Retirado da página 10041 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão