Informações do processo ARE 1133659

  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 29/05/2018 a 04/06/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Advogado-Geral do Estado de Minas Gerais

Movimentações Ano de 2018

04/06/2018 Visualizar PDF

  • Advogado-Geral do Estado de Minas Gerais
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 10145130342044001 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Procedência: MINAS GERAIS


Retirado da página 9 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

04/06/2018 Visualizar PDF

  • Advogado-Geral do Estado de Minas Gerais
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 54/2018 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de

Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: 10145130342044001 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Procedência: MINAS GERAIS

DECISÃO:

Trata-se de agravo cujo objeto é decisão que inadmitiu recurso
extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de
Minas Gerais.

O recurso busca fundamento no art. 102, III, a , da Constituição
Federal.

O recurso extraordinário é manifestamente inadmissível, por ser
intempestivo. Com efeito, o acórdão recorrido foi publicado em 21.02.2017 e a
petição do recurso foi protocolada no Tribunal de origem somente em
17.03.2017, ou seja, após o término do prazo recursal de 15 (quinze) dias
úteis, nos termos do art. 994, VII, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 1.029 do Código
de Processo Civil.

A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que “ a
tempestividade do recurso em virtude de feriado local ou de suspensão dos
prazos processuais pelo Tribunal
 a quo que não sejam de conhecimento
obrigatório da instância
 ad quem deve ser comprovada no momento de sua
interposição"
 (AI 681.384-ED, Relª. Minª. Ellen Gracie).

Diante do exposto, com base no art. 21, § 1º, do RI/STF, não conheço

do recurso.

Publique-se.

Brasília, 30 de maio de 2018.

Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO

Relator


Retirado da página 471 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

29/05/2018 Visualizar PDF

  • Advogado-Geral do Estado de Minas Gerais
  • Ministro Presidente
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 10145130342044001 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Procedência: MINAS GERAIS

DESPACHO

1. Examinados os autos, ausentes óbices jurídicos a justificarem a
atuação desta Presidência na relatoria deste recurso (al.
c  do inc. V do art. 13
do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal):

“Art. 13. São atribuições do Presidente:

V – despachar:  (...)

c) até eventual distribuição, os agravos de instrumento, recursos
extraordinários e petições ineptos ou de outro modo manifestamente
inadmissíveis, inclusive por incompetência, intempestividade, deserção,
prejuízo ou ausência de preliminar formal e fundamentada de repercussão
geral, bem como aqueles cuja matéria seja destituída de repercussão geral,

conforme jurisprudência do Tribunal ".

2. Pelo exposto, determino a distribuição deste recurso na forma

regimental.

Publique-se .

Brasília, 24 de maio de 2018.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Presidente


Retirado da página 61 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão