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Movimentações Ano de 2018
04/06/2018 Visualizar PDF
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 54/2018 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: REsp - 00243703720128220001 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procedência: RONDÔNIA
DECISÃO :
Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão do
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, assim ementado:
“Ação demolitória. Edificação em área pública de preservação
permanente. Proteção de curso d'água. Poder de polícia. Prevalência do
interesse público sobre o particular.
A construção realizada em área de preservação permanente que
margeia curso d'água em área urbana, feita em desacordo com o Código
Florestal, Código Municipal de Obras e com o Plano Diretor do Município,
acarreta presunção de relevantes danos à coletividade e justifica a demolição
na defesa do interesse público."
O recuso extraordinário foi interposto com fundamento no art. 102, III,
a , da Constituição Federal. A parte recorrente alega violação aos arts. 5º,
caput, XXI, XXIII e XXV; e 23, IX, da Constituição. Sustenta que “a medida
tomada pelo Tribunal fere completamente o direito a moradia digna, uma vez
que a parte Recorrente terá sua única moradia demolida, ficando ao relento
com sua família, eis que o Recorrido, como se vê dos autos, pouco se importa
em realocar a Recorrente em outro lugar".
O recurso é inadmissível, tendo em vista que, para chegar a
conclusão diversa do acórdão recorrido, seriam imprescindíveis a análise da
legislação infraconstitucional pertinente e uma nova apreciação dos fatos e do
material probatório constante dos autos (Súmula 279/STF), o que é inviável
em recurso extraordinário.
Diante do exposto, com base no art. 932, IV e VIII, do CPC/2015 e no
art. 21, § 1º, do RI/STF, nego provimento ao recurso.
Publique-se.
Brasília, 29 de maio de 2018.
Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Relator
01/06/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: REsp - 00243703720128220001 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procedência: RONDÔNIA
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