Informações do processo 2018/0129300-2

  • Numeração alternativa
  • CARTA ROGATÓRIA Nº 13456
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 04/06/2018 a 01/10/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Jusrogante
    • Tribunal Judicial da Comarca de Leiria - Juízo Local Criminal de Leiria - Juiz 3
  • Relator
    • Ministro Presidente do Stj

Movimentações Ano de 2018

01/10/2018 Visualizar PDF

  • Tribunal Judicial da Comarca de Leiria - Juízo Local Criminal de Leiria - Juiz 3
  • Ministro Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Corte Especial
Tipo: CARTA ROGATÓRIA

DECISÃO

Trata-se de carta rogatória por meio da qual a Justiça portuguesa solicita que se
proceda à intimação de DIONE RODRIGUES DE OLIVEIRA (CPF 016.047.171-06) de sentença
que a condenou pelo crime de condução de veículo sem habilitação legal, segundo o texto rogatório.

A intimação prévia foi recebida por terceiros, conforme o documento postal de fls.

34-35. Transcorreu in albis o prazo para apresentar impugnação (fl. 36).

A Defensoria Pública da União, na qualidade curadora especial, não se opôs à

concessão do exequatur (fls. 39-43).
O Ministério Público Federal opina pela concessão da ordem (fl. 45).

É o relatório. Decido.
O objeto da presente carta rogatória não atenta contra a soberania nacional, a
dignidade da pessoa humana e/ou a ordem pública, razão pela qual, com fundamento no art. 216-O,
c/c o 216-P do RISTJ, concedo o exequatur.

Assim, remeta-se a comissão à Justiça Federal, à Seção Judiciária do Estado de

Goiás, para as providências cabíveis.

Cumpra-se a diligência em 60 dias.

Após, devolvam-se os autos ao STJ para que sejam enviados ao país de origem por

meio da autoridade central competente.
Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 27 de setembro de 2018.

Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Presidente


Retirado da página 4378 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

04/06/2018 Visualizar PDF

  • Tribunal Judicial da Comarca de Leiria - Juízo Local Criminal de Leiria - Juiz 3
  • Ministra Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Presidência - Secretaria do Tribunal - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Tipo: CARTA ROGATÓRIA

Processo registrado em 30/05/2018 às 17:30

CONCLUSÃO À MINISTRA PRESIDENTA


Retirado da página 12 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão