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Movimentações Ano de 2018
05/06/2018 Visualizar PDF
Ata da Centésima Vigésima Sexta Distribuição realizada em 31 de
maio de 2018.
Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:
Origem: 00465791820084036301 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
Procedência: SÃO PAULO
DECISÃO
Trata-se de Recurso Extraordinário interposto em face de acórdão do
Juizados Especiais Federais de São Paulo que manteve a sentença de
improcedência do pedido para recebimento integral de pensão por morte.
No apelo extremo, interposto com amparo no art. 102, III, da
Constituição Federal, a parte recorrente sustenta, em síntese, que o julgado
ofendeu o art. 226, § 3º, da CF/1988.
É o relatório. Decido.
Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem, com base nas provas
dos autos e na legislação ordinária pertinente (Código Civil), manteve a
sentença que julgou improcedente o pedido de recebimento integral de
pensão por morte, mediante a exclusão de beneficiária na condição de
companheira do de cujus .
Assim, a argumentação recursal traz versão dos fatos diversa da
exposta no acórdão, de modo que o acolhimento do recurso passa
necessariamente pela revisão das provas. Incide, portanto, o óbice da Súmula
279 desta CORTE: Para simples reexame de prova não cabe recurso
extraordinário.
Diante do exposto, com base no art. 21, § 1º, do Regimento Interno
do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO.
Não se aplica o art. 85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015,
tendo em vista que o julgado recorrido foi publicado antes da vigência da nova
codificação processual.
Publique-se.
Brasília, 30 de maio de 2018.
MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES
RELATOR
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
04/06/2018 Visualizar PDF
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 00465791820084036301 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
Procedência: SÃO PAULO
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