Informações do processo RE 1136315

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 04/06/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
  • Procurador
    • Defensor Público-Geral do Estado do Rio de Janeiro

Movimentações Ano de 2018

04/06/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
  • Defensor Público-Geral do Estado do Rio de Janeiro
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 00221672220138190011 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Procedência: RIO DE JANEIRO


Retirado da página 7 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

04/06/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
  • Defensor Público-Geral do Estado do Rio de Janeiro
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 54/2018 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de

Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: 00221672220138190011 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Procedência: RIO DE JANEIRO

Decisão : Verifico que a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça

deu provimento ao recurso especial interposto paralelamente a este recurso
extraordinário. (eDOC 5, p. 29 e eDOC 6, p. 94).

Contra o referido acórdão, não foi interposto qualquer recurso, motivo
por que transitou em julgado em 25.5.2018 (eDOC 6, p. 120)
Ante o exposto, julgo prejudicado o presente recurso , por perda

superveniente do objeto (artigo 21, inciso IX, do RISTF).

Publique-se.
Brasília, 29 de maio de 2018.

Ministro Gilmar Mendes

Relator
Documento assinado digitalmente


Retirado da página 344 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão