Informações do processo ARE 1130888

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 04/06/2018 a 11/06/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral do Município de Salvador

Movimentações Ano de 2018

11/06/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Município de Salvador
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 80004592320158050001 - TJBA - 6ª TURMA RECURSAL

Procedência: BAHIA

DECISÃO:

Trata-se de agravo cujo objeto é decisão que negou seguimento ao
recurso extraordinário interposto contra acórdão proferido pelo Tribunal de
Justiça do Estado da Bahia, assim ementado:

“RECURSO INOMINADO. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA.
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. CARREIRA DE AGENTE COMUNITÁRIO
DE SAÚDE E COMBATE ÀS ENDEMIAS. INCONSTITUCIONALIDADE
PARCIAL DO ARTIGO 15 DA LEI 7.955/2011. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA
ISONOMIA. AUSÊNCIA DE RAZÕES PARA O DISCRÍMEN PREVISTO NA
LEGISLAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO."

O recurso é inadmissível, tendo em vista que, para dissentir da

conclusão a que chegou o Tribunal de origem, seria imprescindível a análise

da legislação infraconstitucional aplicada ao caso, o que torna inviável o

processamento do recurso extraordinário.

Nesse sentido, vejam-se os seguintes precedentes: ARE 1.084.779,

Rel. Min. Alexandre de Moraes; e ARE 1.078.639, Rel. Min. Celso de Mello.

Diante do exposto, com base no art. 932, IV e VIII, c/c o art. 1.042, §

5º, do CPC/2015, e no art. 21, § 1º, do RI/STF, nego provimento ao recurso.

Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 25% o valor da

verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85,

§§ 2º e 3º, do CPC/2015.

Publique-se.

Brasília, 04 de junho de 2018
Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO

Relator


Retirado da página 196 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

04/06/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Município de Salvador
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 80004592320158050001 - TJBA - 6ª TURMA RECURSAL

Procedência: BAHIA


Retirado da página 9 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão