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Movimentações Ano de 2018
26/06/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: PROC - 00270312920148180001 - TJPI - 1ª TURMA RECURSAL
Procedência: PIAUÍ
Vistos etc.
A matéria restou submetida ao Plenário Virtual para análise quanto à
existência de repercussão geral no ARE 954.408 RG, verbis :
"Ementa: ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. SERVIDOR PÚBLICO EM ATIVIDADE
APÓS O PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DE
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ESPECIAL. CONCESSÃO DO ABONO DE
PERMANÊNCIA. LEGITIMIDADE. 1. É legítimo o pagamento do abono de
permanência previsto no art. 40, § 19, da Constituição Federal ao servidor
público que opte por permanecer em atividade após o preenchimento dos
requisitos para a concessão da aposentadoria voluntária especial (art. 40, §
4º, da Carta Magna). 2. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso
extraordinário, com o reconhecimento da repercussão geral do tema e a
reafirmação da jurisprudência sobre a matéria."
O art. 328 do RISTF autoriza a devolução dos recursos
extraordinários e dos agravos de instrumento aos Tribunais ou Turmas
Recursais de origem para os fins previstos nos arts. 1.036 a 1.040 do
CPC/2015.
Devolvam-se os autos à Corte de origem.
Publique-se.
Brasília, 07 de junho de 2018.
Ministra Rosa Weber
Relatora
04/06/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 00270312920148180001 - TURMA RECURSAL DE JUIZADOS ESPECIAIS ESTADUAIS
Procedência: PIAUÍ
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