Informações do processo ARE 1134361

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 04/06/2018 a 26/06/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral do Estado do Piauí

Movimentações Ano de 2018

26/06/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Estado do Piauí
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: PROC - 00270312920148180001 - TJPI - 1ª TURMA RECURSAL

Procedência: PIAUÍ

Vistos etc.

A matéria restou submetida ao Plenário Virtual para análise quanto à
existência de repercussão geral no ARE 954.408 RG, verbis :
"Ementa: ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. SERVIDOR PÚBLICO EM ATIVIDADE
APÓS O PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DE
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ESPECIAL. CONCESSÃO DO ABONO DE
PERMANÊNCIA. LEGITIMIDADE. 1. É legítimo o pagamento do abono de
permanência previsto no art. 40, § 19, da Constituição Federal ao servidor
público que opte por permanecer em atividade após o preenchimento dos
requisitos para a concessão da aposentadoria voluntária especial (art. 40, §
4º, da Carta Magna). 2. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso
extraordinário, com o reconhecimento da repercussão geral do tema e a
reafirmação da jurisprudência sobre a matéria."

O art. 328 do RISTF autoriza a devolução dos recursos
extraordinários e dos agravos de instrumento aos Tribunais ou Turmas
Recursais de origem para os fins previstos nos arts. 1.036 a 1.040 do
CPC/2015.

Devolvam-se os autos à Corte de origem.

Publique-se.
Brasília, 07 de junho de 2018.

Ministra Rosa Weber

Relatora


Retirado da página 227 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

04/06/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Estado do Piauí
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 00270312920148180001 - TURMA RECURSAL DE JUIZADOS ESPECIAIS ESTADUAIS

Procedência: PIAUÍ


Retirado da página 10 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão