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Movimentações Ano de 2018
27/09/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 07059469020178070018 - TJDFT - 3ª TURMA RECURSAL
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
interno, com aplicação de multa, majorados os honorários fixados
anteriormente, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual
de 14.9.2018 a 20.9.2018.
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL.
1. A presente causa foi decidida com base na análise de legislação
infraconstitucional, sendo vedada a análise em recurso extraordinário.
2. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 25%
o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais
do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015.
3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa
prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
26/09/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 07059469020178070018 - TJDFT - 3ª TURMA RECURSAL
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
interno, com aplicação de multa, majorados os honorários fixados
anteriormente, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual
de 14.9.2018 a 20.9.2018.
05/09/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 07059469020178070018 - TJDFT - 3ª TURMA RECURSAL
Procedência: DISTRITO FEDERAL
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO
Concurso Público / Edital
Anulação e Correção de Provas / Questões
22/06/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 07059469020178070018 - TJDFT - 3ª TURMA RECURSAL
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Recebo os presentes embargos como agravo interno, tendo em vista
sua pretensão meramente infringente.
Intime-se a parte recorrente para complementar as razões recursais,
de modo a ajustá-las às exigências do art. 1.021, § 1º, no prazo previsto no
art. 1.024, § 3º, do CPC/2015.
Publique-se.
Brasília, 15 de junho de 2018.
Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Relator
11/06/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 07059469020178070018 - TJDFT - 3ª TURMA RECURSAL
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Trata-se de agravo cujo objeto é decisão que negou seguimento ao
recurso extraordinário.
A decisão agravada está correta e alinhada aos precedentes firmados
por esta Corte.
Diante do exposto, com base no art. 932, IV e VIII, c/c o art. 1.042, §
5º, do CPC/2015, e no art. 21, § 1º, do RI/STF, nego provimento ao recurso.
Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 25% o valor da
verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85,
§§ 2º e 3º, do CPC/2015. Tal verba, contudo, fica com sua exigibilidade
suspensa em razão do deferimento da assistência judiciária gratuita ao
agravante, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC/2015.
Publique-se.
Brasília, 06 de junho de 2018.
Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Relator
04/06/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 07059469020178070018 - TJDFT - 3ª TURMA RECURSAL
Procedência: DISTRITO FEDERAL
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