Informações do processo ARE 1135636

  • Numeração alternativa
  • 3794
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 04/06/2018 a 27/09/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral do Distrito Federal

Movimentações Ano de 2018

27/09/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Distrito Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 07059469020178070018 - TJDFT - 3ª TURMA RECURSAL

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
interno, com aplicação de multa, majorados os honorários fixados
anteriormente, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual

de 14.9.2018 a 20.9.2018.

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL.

1. A presente causa foi decidida com base na análise de legislação

infraconstitucional, sendo vedada a análise em recurso extraordinário.

2. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 25%
o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais
do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015.

3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa

prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.


Retirado da página 77 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

26/09/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Distrito Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 07059469020178070018 - TJDFT - 3ª TURMA RECURSAL

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
interno, com aplicação de multa, majorados os honorários fixados
anteriormente, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual
de 14.9.2018 a 20.9.2018.


Retirado da página 124 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

05/09/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Distrito Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 07059469020178070018 - TJDFT - 3ª TURMA RECURSAL

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Matéria:

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO

PÚBLICO

Concurso Público / Edital

Anulação e Correção de Provas / Questões


Retirado da página 101 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

22/06/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Distrito Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 07059469020178070018 - TJDFT - 3ª TURMA RECURSAL

Procedência: DISTRITO FEDERAL

DESPACHO:

Recebo os presentes embargos como agravo interno, tendo em vista

sua pretensão meramente infringente.

Intime-se a parte recorrente para complementar as razões recursais,
de modo a ajustá-las às exigências do art. 1.021, § 1º, no prazo previsto no

art. 1.024, § 3º, do CPC/2015.

Publique-se.

Brasília, 15 de junho de 2018.

Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Relator


Retirado da página 188 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

11/06/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Distrito Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 07059469020178070018 - TJDFT - 3ª TURMA RECURSAL

Procedência: DISTRITO FEDERAL

DECISÃO :

Trata-se de agravo cujo objeto é decisão que negou seguimento ao
recurso extraordinário.

A decisão agravada está correta e alinhada aos precedentes firmados
por esta Corte.

Diante do exposto, com base no art. 932, IV e VIII, c/c o art. 1.042, §
5º, do CPC/2015, e no art. 21, § 1º, do RI/STF, nego provimento ao recurso.
Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 25% o valor da
verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85,
§§ 2º e 3º, do CPC/2015. Tal verba, contudo, fica com sua exigibilidade
suspensa em razão do deferimento da assistência judiciária gratuita ao

agravante, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC/2015.

Publique-se.

Brasília, 06 de junho de 2018.

Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO

Relator


Retirado da página 235 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

04/06/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Distrito Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 07059469020178070018 - TJDFT - 3ª TURMA RECURSAL

Procedência: DISTRITO FEDERAL


Retirado da página 11 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão