Informações do processo ARE 1135899

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 04/06/2018 a 05/06/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral do Estado de São Paulo

Movimentações Ano de 2018

05/06/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Estado de São Paulo
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Ata da Centésima Vigésima Sexta Distribuição realizada em 31 de

maio de 2018.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:


Origem: AREsp - 00000045419958260247 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Procedência: SÃO PAULO

DECISÃO: O presente agravo foi deduzido extemporaneamente , eis
que só veio a ser interposto em 13/11/2017, segunda-feira, data em que já
se consumara o trânsito em julgado da decisão emanada do Presidente do
Tribunal de origem.

Com efeito , a parte ora agravante foi intimada do ato decisório ora
impugnado em 19/10/2017, quinta-feira. Desse modo, o termo final do prazo
para a oportuna interposição do recurso de agravo recaiu no dia 10/11/2017,
sexta-feira.

Não se pode perder de perspectiva, neste ponto , que os prazos
recursais são peremptórios e preclusivos ( RT 473/200 – RT 504/217 – RT
611/155 – RT 698/209 – RF 251/244 ), razão pela qual , com o mero decurso,
“ in albis ", do lapso temporal respectivo, extinguiu-se , “ pleno jure ", o direito de
o ora interessado deduzir o recurso pertinente:

“ – Os prazos recursais são peremptórios e preclusivos ( RT 473/200
– RT 504/217 – RT 611/155 – RT 698/209 – RF 251/244). Com o decurso ,
‘in albis', do prazo legal, extingue-se , de pleno direito, quanto à parte
sucumbente, a faculdade processual de interpor, em tempo legalmente
oportuno, o recurso pertinente.

– A tempestividade – que se qualifica como pressuposto objetivo
inerente a qualquer modalidade recursal – constitui matéria de ordem
pública, passível , por isso mesmo, de conhecimento ‘ ex officio ' pelos
juízes e Tribunais. A inobservância desse requisito de ordem temporal, pela
parte recorrente, provoca , como necessário efeito de caráter processual, a
incognoscibilidade do recurso interposto. "

( RTJ 203/416 , Rel. Min. CELSO DE MELLO)
Sendo assim , em face das razões expostas , não conheço do
presente agravo, por manifestamente intempestivo  ( CPC , art. 932, III).

Majoro , ainda,  em 10% (dez por cento), nos termos do art. 85, § 11 ,
do CPC, a verba honorária anteriormente arbitrada nestes autos ,
observados os limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º desse mesmo art. 85 de
referido estatuto processual civil e considerada a orientação que culminou
por prevalecer  no Plenário desta Suprema Corte no julgamento da AO 2.063-
-AgR/CE , Red. p/ o acórdão Min. LUIZ FUX.

Se a parte vencida, eventualmente , for beneficiária da gratuidade,

não se exonerará ela , em virtude de tal condição , da responsabilidade

pelas despesas processuais e pela verba honorária decorrentes de sua

sucumbência ( CPC , art. 98, § 2º), ressalvando-se-lhe , no entanto , quanto a

tais encargos financeiros , a aplicabilidade do que se contém no § 3º do art.

98 desse mesmo estatuto processual civil.

Publique-se.
Brasília, 30 de maio de 2018.

Ministro CELSO DE MELLO

Relator

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Retirado da página 496 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

04/06/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Estado de São Paulo
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: AREsp - 00000045419958260247 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Procedência: SÃO PAULO


Retirado da página 11 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão