Informações do processo ARE 1135906

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 04/06/2018 a 15/06/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral Federal

Movimentações Ano de 2018

15/06/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: REsp - 50000087620164047017 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

DECISÃO
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO — APOSENTADORIA POR TEMPO
DE CONTRIBUIÇÃO DE PROFESSOR — FATOR PREVIDENCIÁRIO —
AGRAVO DESPROVIDO.

1. O Supremo, no recurso extraordinário nº 1.029.608/RS, da relatoria
do ministro Edson Fachin, concluiu pela inexistência de repercussão geral do
tema relativo à incidência do fator previdenciário no cálculo da renda mensal
inicial de aposentadoria por tempo de contribuição de professor, reunidos os
requisitos após a edição da Lei nº 9.876/99.

2. Ressalvada a óptica pessoal, conheço do agravo e o desprovejo.

3. Publiquem.
Brasília, 11 de junho de 2018.

Ministro MARCO AURÉLIO

Relator


Retirado da página 294 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

04/06/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: REsp - 50000087620164047017 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Procedência: RIO GRANDE DO SUL


Retirado da página 12 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão