Informações do processo ARE 1136033

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 04/06/2018 a 13/06/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2018

13/06/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 00562884820098190001 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Procedência: RIO DE JANEIRO

DECISÃO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – REPERCUSSÃO GERAL –
AUSÊNCIA DE CAPÍTULO PRÓPRIO NAS RAZÕES RECURSAIS –
AGRAVO DESPROVIDO

1. Na interposição do extraordinário, não se observou a previsão do
artigo 1.035, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015. Deixou-se de aludir,
em capítulo próprio nas razões recursais, à repercussão geral do tema
controvertido, o que se mostra indispensável à valia do ato. O defeito formal é

suficiente a obstaculizar a sequência do recurso.

2. Conheço do agravo e o desprovejo.

3. Publiquem.
Brasília, 8 de junho de 2018.

Ministro MARCO AURÉLIO

Relator


Retirado da página 387 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

04/06/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 00562884820098190001 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Procedência: RIO DE JANEIRO


Retirado da página 12 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão