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Movimentações Ano de 2018
05/06/2018 Visualizar PDF
Ata da Centésima Vigésima Sexta Distribuição realizada em 31 de
maio de 2018.
Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:
Origem: 10024131138448001 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Procedência: MINAS GERAIS
Decisão: No caso, verifica-se, na petição de recurso extraordinário
(eDOC 2, p. 222), a ausência de preliminar formal de repercussão geral,
pressuposto de admissibilidade do recurso (artigo 1.035, § 2º, do NCPC).
Esta Corte, no julgamento do AI-QO 664.567/RS, Rel. Min. Sepúlveda
Pertence, Plenário, DJ 6.9.2007, decidiu que o requisito formal da
repercussão geral será exigido quando a intimação do acórdão recorrido for
posterior a 3.5.2007, data da publicação da Emenda Regimental 21 do STF,
situação aplicável ao presente caso.
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso (art. 21, § 1º, do
RISTF).
Publique-se.
Brasília, 30 de maio de 2018.
Ministro Gilmar Mendes
Relator
Documento assinado digitalmente
04/06/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 10024131138448001 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Procedência: MINAS GERAIS
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