Informações do processo ARE 1135470

  • Movimentações
  • 1
  • Data
  • 04/06/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Registrado
    • Ministro Presidente

Movimentações Ano de 2018

04/06/2018 Visualizar PDF

  • Ministro Presidente
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 201700828180 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: SERGIPE

DECISÃO

1. Examinados os autos, verificam-se óbices jurídicos intransponíveis
ao processamento deste recurso: o caso é de incidência da Súmula 279 do
Supremo Tribunal Federal e de aplicação da sistemática da repercussão geral
na origem.

2. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (al. c  do
inc. V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Publique-se.
Brasília, 29 de maio de 2018.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Presidente


Retirado da página 33 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão