Supremo Tribunal Federal 04/06/2018 | STF
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Publique-se.
Brasília, 28 de maio de 2018.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.135.130 (305)
ORIGEM : 00029446820008260068 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE SÃO PAULO
PROCED. :SÃO PAULO
REGISTRADO :MINISTRO PRESIDENTE
RECTE.(S) : SOCIEDADE ALDEIA DA SERRA - RESIDENCIAL
MORADA DAS ESTRELAS
ADV.(A/S) : CARLOS EDUARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA
(150926/SP)
RECDO.(A/S) : CHAFIC ROBERTO ZABLITH
RECDO.(A/S) : ANTONIO ZABLITH
RECDO.(A/S) : SUCESSÃO DE ESTELLA EPPLER ZABLITH
ADV.(A/S) : SERGIO RICARDO ZEPELIM (207633/SP)
DESPACHO
1. Examinados os autos, ausentes óbices jurídicos a justificarem a
atuação desta Presidência na relatoria deste recurso (al. c do inc. V do art. 13
do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal):
“Art. 13. São atribuições do Presidente: (…) até eventual distribuição,
os agravos de instrumento, recursos extraordinários e petições ineptos ou de
outro modo manifestamente inadmissíveis, inclusive por incompetência,
intempestividade, deserção, prejuízo ou ausência de preliminar formal e
fundamentada de repercussão geral, bem como aqueles cuja matéria seja
destituída de repercussão geral, conforme jurisprudência do Tribunal”.
2. Pelo exposto, determino a distribuição deste recurso na forma
regimental.
Publique-se.
Brasília, 28 de maio de 2018.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.135.201 (306)
ORIGEM : 00035219120108120001 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
PROCED. :MATO GROSSO DO SUL
REGISTRADO :MINISTRO PRESIDENTE
RECTE.(S) : WAGNER CORREA DA COSTA
ADV.(A/S) :WELLINGTON ALBUQUERQUE ASSIS TON (13331/MS)
RECDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE
PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE CAMPO
GRANDE
DECISÃO
1. Examinados os autos, verifica-se óbice jurídico intransponível ao
processamento deste recurso: o caso é de deficiência na fundamentação do
agravo (Súmula n. 287 do Supremo Tribunal).
2. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (al. c do
inc. V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Publique-se.
Brasília, 28 de maio de 2018.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.135.202 (307)
ORIGEM : 00476959520084013300 - TRF1 - BA - 1ª TURMA
RECURSAL
PROCED. : BAHIA
REGISTRADO :MINISTRO PRESIDENTE
RECTE.(S) : NIVALDINO CESAR DA SILVA ALVES
ADV.(A/S) : LEONARDO RODRIGUES PIMENTEL (27067/BA)
ADV.(A/S) : ANTONIO LEONARDO SOUZA ROSA (28166/BA)
RECDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL
DECISÃO
1. Examinados os autos, verifica-se óbice jurídico intransponível ao
processamento deste recurso: o caso é de aplicação da sistemática da
repercussão geral na origem.
2. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (al. c do
inc. V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Publique-se.
Brasília, 28 de maio de 2018.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.135.226 (308)
ORIGEM : 00050139520168050230 - TJBA - 1ª TURMA RECURSAL
PROCED. : BAHIA
REGISTRADO :MINISTRO PRESIDENTE
RECTE.(S) : COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA
BAHIA COELBA
ADV.(A/S) : PAULO ABBEHUSEN JUNIOR (28568/BA)
RECDO.(A/S) : PEDRO MOREIRA DA SILVA
ADV.(A/S) :LUIZ ARMANDO CEDRO VILAS BOAS JUNIOR
(9952/BA)
DECISÃO
1. Examinados os autos, verifica-se óbice jurídico intransponível ao
processamento deste recurso: o caso é de aplicação da sistemática da
repercussão geral na origem.
2. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (al. c do
inc. V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Publique-se.
Brasília, 28 de maio de 2018.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.135.400 (309)
ORIGEM : 201700818689 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
PROCED. : SERGIPE
REGISTRADO :MINISTRO PRESIDENTE
RECTE.(S) : MUNICÍPIO DE ARACAJU
PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE ARACAJU
RECDO.(A/S) : COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
DE SERGIPE - CODISE
ADV.(A/S) : FLAVIO CESAR CARVALHO MENEZES (3708/SE)
DECISÃO
1. Examinados os autos, verificam-se óbices jurídicos intransponíveis
ao processamento deste recurso: o caso é de incidência da Súmula 279 do
Supremo Tribunal Federal e de aplicação da sistemática da repercussão geral
na origem.
2. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (al. c do
inc. V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Publique-se.
Brasília, 29 de maio de 2018.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.135.470 (310)
ORIGEM : 201700828180 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
PROCED. : SERGIPE
REGISTRADO :MINISTRO PRESIDENTE
RECTE.(S) : COMPANHIA DE SANEAMENTO DE SERGIPE - DESO
ADV.(A/S) :YVES CAROLINE MELO DE JESUS (9097/SE)
RECDO.(A/S) : MARIA CELESTE SOUZA SOBRINHO
ADV.(A/S) : MATHEUS DE SANTANNA BATISTA (8639/SE)
DECISÃO
1. Examinados os autos, verificam-se óbices jurídicos intransponíveis
ao processamento deste recurso: o caso é de incidência da Súmula 279 do
Supremo Tribunal Federal e de aplicação da sistemática da repercussão geral
na origem.
2. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (al. c do
inc. V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Publique-se.
Brasília, 29 de maio de 2018.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.135.480 (311)
ORIGEM :PROC - 00142044620174036301 - TRF3 - TURMA
RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE
SÃO PAULO
PROCED. :SÃO PAULO
REGISTRADO :MINISTRO PRESIDENTE
RECTE.(S) : ARNAUD FRANCISCO DA SILVA
ADV.(A/S) : LIGIA APARECIDA SIGIANI PASCOTE (115661/SP)
RECDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL
DECISÃO
1. Examinados os autos, verifica-se óbice jurídico intransponível ao
processamento deste recurso: o caso é de aplicação da sistemática da
repercussão geral na origem.
2. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (al. c do
inc. V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Publique-se.
Brasília, 28 de maio de 2018.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.135.490 (312)
Processos na página
ARE 1135130 • ARE 1135201 • ARE 1135202 • ARE 1135226 • ARE 1135400 • ARE 1135470 • ARE 1135480Confirma a exclusão?