Supremo Tribunal Federal 04/06/2018 | STF

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Publique-se.
Brasília, 28 de maio de 2018.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Presidente

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.135.130 (305)
ORIGEM : 00029446820008260068 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCED. :SÃO PAULO

REGISTRADO :MINISTRO PRESIDENTE

RECTE.(S) : SOCIEDADE ALDEIA DA SERRA - RESIDENCIAL

MORADA DAS ESTRELAS

ADV.(A/S) : CARLOS EDUARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA

(150926/SP)

RECDO.(A/S) : CHAFIC ROBERTO ZABLITH

RECDO.(A/S) : ANTONIO ZABLITH

RECDO.(A/S) : SUCESSÃO DE ESTELLA EPPLER ZABLITH

ADV.(A/S) : SERGIO RICARDO ZEPELIM (207633/SP)

DESPACHO

1. Examinados os autos, ausentes óbices jurídicos a justificarem a
atuação desta Presidência na relatoria deste recurso (al.
c do inc. V do art. 13
do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal):

“Art. 13. São atribuições do Presidente: (…) até eventual distribuição,
os agravos de instrumento, recursos extraordinários e petições ineptos ou de
outro modo manifestamente inadmissíveis, inclusive por incompetência,
intempestividade, deserção, prejuízo ou ausência de preliminar formal e
fundamentada de repercussão geral, bem como aqueles cuja matéria seja
destituída de repercussão geral, conforme jurisprudência do Tribunal
”.

2. Pelo exposto, determino a distribuição deste recurso na forma

regimental.

Publique-se.
Brasília
, 28 de maio de 2018.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Presidente

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.135.201 (306)
ORIGEM : 00035219120108120001 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO

ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL

PROCED. :MATO GROSSO DO SUL

REGISTRADO :MINISTRO PRESIDENTE

RECTE.(S) : WAGNER CORREA DA COSTA

ADV.(A/S) :WELLINGTON ALBUQUERQUE ASSIS TON (13331/MS)
RECDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE

PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE CAMPO

GRANDE

DECISÃO

1. Examinados os autos, verifica-se óbice jurídico intransponível ao
processamento deste recurso: o caso é de deficiência na fundamentação do
agravo (Súmula n. 287 do Supremo Tribunal).

2. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (al. c do

inc. V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Publique-se.
Brasília, 28 de maio de 2018.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Presidente

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.135.202 (307)

ORIGEM : 00476959520084013300 - TRF1 - BA - 1ª TURMA

RECURSAL

PROCED. : BAHIA

REGISTRADO :MINISTRO PRESIDENTE

RECTE.(S) : NIVALDINO CESAR DA SILVA ALVES

ADV.(A/S) : LEONARDO RODRIGUES PIMENTEL (27067/BA)

ADV.(A/S) : ANTONIO LEONARDO SOUZA ROSA (28166/BA)

RECDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL

DECISÃO

1. Examinados os autos, verifica-se óbice jurídico intransponível ao
processamento deste recurso: o caso é de aplicação da sistemática da
repercussão geral na origem.

2. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (al. c do

inc. V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Publique-se.
Brasília, 28 de maio de 2018.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Presidente

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.135.226 (308)
ORIGEM : 00050139520168050230 - TJBA - 1ª TURMA RECURSAL

PROCED. : BAHIA

REGISTRADO :MINISTRO PRESIDENTE

RECTE.(S) : COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA
BAHIA COELBA

ADV.(A/S) : PAULO ABBEHUSEN JUNIOR (28568/BA)

RECDO.(A/S) : PEDRO MOREIRA DA SILVA

ADV.(A/S) :LUIZ ARMANDO CEDRO VILAS BOAS JUNIOR

(9952/BA)

DECISÃO

1. Examinados os autos, verifica-se óbice jurídico intransponível ao
processamento deste recurso: o caso é de aplicação da sistemática da
repercussão geral na origem.

2. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (al. c do

inc. V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Publique-se.
Brasília, 28 de maio de 2018.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Presidente

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.135.400 (309)

ORIGEM : 201700818689 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

PROCED. : SERGIPE

REGISTRADO :MINISTRO PRESIDENTE

RECTE.(S) : MUNICÍPIO DE ARACAJU

PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE ARACAJU

RECDO.(A/S) : COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
DE SERGIPE - CODISE

ADV.(A/S) : FLAVIO CESAR CARVALHO MENEZES (3708/SE)

DECISÃO

1. Examinados os autos, verificam-se óbices jurídicos intransponíveis
ao processamento deste recurso: o caso é de incidência da Súmula 279 do
Supremo Tribunal Federal e de aplicação da sistemática da repercussão geral
na origem.

2. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (al. c do

inc. V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Publique-se.
Brasília, 29 de maio de 2018.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Presidente

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.135.470 (310)

ORIGEM : 201700828180 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

PROCED. : SERGIPE

REGISTRADO :MINISTRO PRESIDENTE

RECTE.(S) : COMPANHIA DE SANEAMENTO DE SERGIPE - DESO

ADV.(A/S) :YVES CAROLINE MELO DE JESUS (9097/SE)

RECDO.(A/S) : MARIA CELESTE SOUZA SOBRINHO

ADV.(A/S) : MATHEUS DE SANTANNA BATISTA (8639/SE)

DECISÃO

1. Examinados os autos, verificam-se óbices jurídicos intransponíveis
ao processamento deste recurso: o caso é de incidência da Súmula 279 do
Supremo Tribunal Federal e de aplicação da sistemática da repercussão geral
na origem.

2. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (al. c do
inc. V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Publique-se.
Brasília, 29 de maio de 2018.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Presidente

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.135.480 (311)
ORIGEM :PROC - 00142044620174036301 - TRF3 - TURMA

RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE

SÃO PAULO

PROCED. :SÃO PAULO

REGISTRADO :MINISTRO PRESIDENTE

RECTE.(S) : ARNAUD FRANCISCO DA SILVA

ADV.(A/S) : LIGIA APARECIDA SIGIANI PASCOTE (115661/SP)

RECDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL

DECISÃO

1. Examinados os autos, verifica-se óbice jurídico intransponível ao
processamento deste recurso: o caso é de aplicação da sistemática da
repercussão geral na origem.

2. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (al. c do

inc. V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Publique-se.
Brasília, 28 de maio de 2018.

Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.135.490 (312)

Processos na página

ARE 1135130 ARE 1135201 ARE 1135202 ARE 1135226 ARE 1135400 ARE 1135470 ARE 1135480