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Movimentações Ano de 2018
20/11/2018 Visualizar PDF
COMPETÊNCIA DA PRESIDÊNCIA
Origem: 00015754920135010482 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Procedência: RIO DE JANEIRO
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente).
Plenário, Sessão Virtual de 5.10.2018 a 11.10.2018.
EMENTA
Embargos de declaração no agravo regimental no recurso
extraordinário com agravo. Não há omissão, contradição, obscuridade
ou erro material a serem sanados. Precedentes.
1. Inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de
Processo Civil.
2. Embargos de declaração rejeitados.
22/10/2018 Visualizar PDF
.
Ata da Ducentésima Quadragésima Sexta Distribuição realizada em
15 de outubro de 2018.
Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:
Origem: 00015754920135010482 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Procedência: RIO DE JANEIRO
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente).
Plenário, Sessão Virtual de 5.10.2018 a 11.10.2018.
27/09/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 00015754920135010482 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Procedência: RIO DE JANEIRO
Matéria:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Partes e Procuradores
Assistência Judiciária Gratuita
30/08/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 00015754920135010482 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Procedência: RIO DE JANEIRO
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental e aplicou a multa prevista no § 4º do art. 1.021 do Código de
Processo Civil no percentual de 1%, nos termos do voto da Relatora, Ministra
Cármen Lúcia (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 10.8.2018 a
16.8.2018.
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO CONTRA JULGADO DE TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DA
INSTÂNCIA ORDINÁRIA. SÚMULA 281 DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL. MULTA APLICADA NO PERCENTUAL DE 1%, CONFORME O §
4º DO ART. 1.021 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO
REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
28/08/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 00015754920135010482 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Procedência: RIO DE JANEIRO
De ordem, a Secretaria Judiciária abre vista para manifestação da
parte embargada, na forma do art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil.
Brasília, 24 de agosto de 2018.
Secretaria Judiciária
22/08/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 00015754920135010482 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Procedência: RIO DE JANEIRO
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental e aplicou a multa prevista no § 4º do art. 1.021 do Código de
Processo Civil no percentual de 1%, nos termos do voto da Relatora, Ministra
Cármen Lúcia (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 10.8.2018 a
16.8.2018.
28/06/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 00015754920135010482 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Procedência: RIO DE JANEIRO
Matéria:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Partes e Procuradores
Assistência Judiciária Gratuita
13/06/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 00015754920135010482 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Procedência: RIO DE JANEIRO
Nos termos do art. 1º, inciso XI, da Resolução 478/2011, a Secretaria
Judiciária abre vista para manifestação da parte agravada, na forma do art.
1.021, § 2º, do Código de Processo Civil.
Brasília, 11 de junho de 2018.
Secretaria Judiciária
05/06/2018 Visualizar PDF
Ata da Centésima Vigésima Sexta Distribuição realizada em 31 de
maio de 2018.
Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:
Origem: 00015754920135010482 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Procedência: RIO DE JANEIRO
1. Examinados os autos, verifica-se óbice jurídico intransponível ao
processamento deste recurso: o caso é de ausência de esgotamento da via
recursal ordinária (Súmula 281 do Supremo Tribunal Federal).
2. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (al. c do
inc. V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Publique-se.
Brasília, 30 de maio de 2018.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente
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