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Movimentações Ano de 2018
28/08/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 70065927253 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
DECISÃO: Tendo em vista a petição protocolada, nesta Corte, sob nº
38.187/2018, homologo o pedido de desistência do recurso extraordinário a
que se refere o presente agravo, eis que formulado por quem dispõe de
legitimidade e de poderes especiais para subscrevê-lo. Em consequência,
declaro extinto este procedimento recursal.
Publique-se.
Brasília, 21 de agosto de 2018.
Ministro CELSO DE MELLO
Relator
11/06/2018 Visualizar PDF
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Origem: 70065927253 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
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