Informações do processo AI 763680

  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 11/06/2018 a 30/11/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Advogado
    • Advogado-Geral do Estado de Minas Gerais

Movimentações Ano de 2018

30/11/2018 Visualizar PDF

  • Advogado-Geral do Estado de Minas Gerais
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

DECISÕES E DESPACHOS


Origem: PROC - 10702020364072001 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Procedência: MINAS GERAIS

Decisão : A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo,
nos termos do voto do Relator. Presidência do Ministro Alexandre de Moraes.
Primeira Turma, 9.10.2018.

ACÓRDÃO – DUPLO FUNDAMENTO – LEGAL E
CONSTITUCIONAL – RECURSO ESPECIAL – TRANCAMENTO – AGRAVO –
INTERPOSIÇÃO – AUSÊNCIA – PRECLUSÃO. Estando o acórdão atacado
alicerçado também em normas legais, cumpre à parte buscar o crivo do
Superior Tribunal de Justiça, via recurso especial e, se trancado, mediante a
formalização do competente agravo.


Retirado da página 150 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

18/10/2018 Visualizar PDF

  • Advogado-Geral do Estado de Minas Gerais
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: PROC - 10702020364072001 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Procedência: MINAS GERAIS

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo,
nos termos do voto do Relator. Presidência do Ministro Alexandre de Moraes.
Primeira Turma, 9.10.2018.


Retirado da página 94 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

01/10/2018 Visualizar PDF

  • Advogado-Geral do Estado de Minas Gerais
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: PROC - 10702020364072001 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Procedência: MINAS GERAIS

Matéria:
DIREITO TRIBUTÁRIO

Impostos
ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias


Retirado da página 28 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

28/08/2018 Visualizar PDF

  • Advogado-Geral do Estado de Minas Gerais
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: PROC - 10702020364072001 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Procedência: MINAS GERAIS

Nos termos do art. 1º, inciso XI, da Resolução 478/2011, a Secretaria
Judiciária abre vista para manifestação da parte agravada, na forma do art.

1.021, § 2º, do Código de Processo Civil.

Brasília, 24 de agosto de 2018.

Secretaria Judiciária


Retirado da página 402 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

12/06/2018 Visualizar PDF

  • Advogado-Geral do Estado de Minas Gerais
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AGRAVO DE INSTRUMENTO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: AC - 10702020364072001 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: MINAS GERAIS

DECISÃO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
ESPECIAL – AUSÊNCIA DE CRIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA – PRECLUSÃO.

1. O acórdão proferido pelo Tribunal de origem fez-se alicerçado em
fundamentos legais e constitucionais. Atentou o ora recorrente para a
necessidade de adentrar a via da dupla impugnação, protocolando
simultaneamente o recurso especial e o extraordinário. Todavia, trancado o
primeiro, não houve a interposição de agravo para submeter o ato ao Superior
Tribunal de Justiça, ocorrendo a preclusão. Vale frisar que a protocolização
simultânea dos recursos deve ficar demonstrada mediante a formação do
instrumento. No caso, não houve comprovação da interposição do agravo de

instrumento contra a inadmissão do recurso especial.

3. Conheço do agravo e o desprovejo.

4. Publiquem.
Brasília, 25 de maio de 2018.

Ministro MARCO AURÉLIO

Relator


Retirado da página 198 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

11/06/2018 Visualizar PDF

  • Advogado-Geral do Estado de Minas Gerais
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AGRAVO DE INSTRUMENTO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: AC - 10702020364072001 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: MINAS GERAIS


Retirado da página 241 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão