Informações do processo 2018/0133335-7

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1304236
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 11/06/2018 a 06/03/2019
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2019 2018

06/03/2019 Visualizar PDF

Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

EMENTA
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO
CONHECIMENTO DO RECURSO. ART. 932, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL DE 2015. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ, POR ANALOGIA. PRECEDENTES.

NÃO PROVIMENTO.

1. Nos termos do art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil de 2015, não se conhece de agravo
cujas razões não impugnam especificamente os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por

analogia, do enunciado nº 182 da Súmula do STJ.

2. Em atenção ao princípio da dialeticidade, cumpre à parte recorrente o ônus de evidenciar, nas
razões do agravo em recurso especial, o desacerto da decisão recorrida, sob pena de não

conhecimento do recurso. Precedentes.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos
do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco

Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Brasília, 21 de fevereiro de 2019(Data do Julgamento)


Retirado da página 7653 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

13/02/2019 Visualizar PDF

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:



Retirado da página 10044 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão