Informações do processo ARE 1138028

  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 12/06/2018 a 23/09/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2019 2018

23/09/2019 Visualizar PDF

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Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Ata da Ducentésima Décima Oitava Distribuição realizada em 16 de
setembro de 2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:


Origem: PROC - 00046879320134036321 - TRF3 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO

Procedência: SÃO PAULO

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, com aplicação de multa, nos termos do voto do Relator. Segunda
Turma, Sessão Virtual de 6.9.2019 a 12.9.2019.

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
COM AGRAVO. DEVER DE IMPUGNAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE INADMITE RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. INOBSERVÂNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 287 DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO A QUE SE NEGA
PROVIMENTO, COM APLICAÇÃO DE MULTA.

I – É deficiente a fundamentação do agravo cujas razões não atacam
especificadamente todos os fundamentos da decisão do tribunal de origem
que não admite o recurso extraordinário. Incidência da Súmula 287/STF.

II – Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação da
multa prevista no art. 1.021, § 4°, do CPC.


Retirado da página 56 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

18/09/2019 Visualizar PDF

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Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Origem: PROC - 00046879320134036321 - TRF3 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO

Procedência: SÃO PAULO

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, com aplicação de multa, nos termos do voto do Relator. Segunda
Turma, Sessão Virtual de 6.9.2019 a 12.9.2019.


Retirado da página 73 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

29/08/2019 Visualizar PDF

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Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DECISÕES E DESPACHOS


Origem: PROC - 00046879320134036321 - TRF3 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO

Procedência: SÃO PAULO

Matéria:

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Benefícios em Espécie

Auxílio-Doença Previdenciário


Retirado da página 62 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão