Informações do processo ADI 1202

  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 12/06/2018 a 11/09/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Advogado
    • Procurador-Geral do Estado de Rondônia
  • Intimado
    • Governador do Estado de Rondônia
  • Requerente
    • Governador do Estado de Rondônia

Movimentações Ano de 2018

11/09/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Estado de Rondônia
  • Governador do Estado de Rondônia
  • Governador do Estado de Rondônia
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: ADI - 2937 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: RONDÔNIA

Decisão: Por votação unânime, o Tribunal deferiu o
pedido de medida liminar para suspender, até a decisão final da ação,
a eficácia do art. 1º e seus 1º a 4º, da Lei n. 127, de 15.12.94,
do Estado de Rondônia. Votou o Presidente. Ausente,
ocasionalmente, o
Ministro Octavio Gallotti. Plenário, 17.08.95.

Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do
Relator, julgou procedente o pedido formulado na ação direta, para declarar a
inconstitucionalidade do art. 1º, caput e §§1º a 4º, da Lei Complementar
estadual n. 127/94 do Estado de Rondônia. Presidiu o julgamento a Ministra
Cármen Lúcia. Plenário, 1º.8.2018.

E M E N T A: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – LEI
COMPLEMENTAR Nº 127/94, EDITADA PELO ESTADO DE RONDÔNIA
(ART. 1º E SEUS §§ 1º a 4º) – PROVIMENTO DERIVADO –
TRANSFORMAÇÃO DE SERVIDORES CELETISTAS EM ESTATUTÁRIOS –
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL – OFENSA AO ARTIGO 37, II, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL – NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DA
EXIGÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO – MEDIDA CAUTELAR
ANTERIORMENTE DEFERIDA PELO PLENÁRIO DESTA SUPREMA CORTE
– REAFIRMAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA PELO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA – PRECEDENTES – PARECER
DA PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA PELA

INCONSTITUCIONALIDADE – AÇÃO DIRETA JULGADA PROCEDENTE.

(...) Ver conteúdo completo

Retirado da página 42 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

28/08/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Estado de Rondônia
  • Governador do Estado de Rondônia
  • Governador do Estado de Rondônia
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: ADI - 2937 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: RONDÔNIA

Decisão: Por votação unânime, o Tribunal deferiu o
pedido de medida liminar para suspender, até a decisão final da ação,

a eficácia do art. 1º e seus 1º a 4º, da Lei n. 127, de 15.12.94,
do Estado de Rondônia. Votou o Presidente. Ausente,

ocasionalmente, o
Ministro Octavio Gallotti. Plenário, 17.08.95.

Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do
Relator, julgou procedente o pedido formulado na ação direta, para declarar a
inconstitucionalidade do art. 1º, caput e §§1º a 4º, da Lei Complementar
estadual n. 127/94 do Estado de Rondônia. Presidiu o julgamento a Ministra
Cármen Lúcia. Plenário, 1º.8.2018.

E M E N T A: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – LEI
COMPLEMENTAR Nº 127/94, EDITADA PELO ESTADO DE RONDÔNIA

(ART. 1º E SEUS §§ 1º a 4º) – PROVIMENTO DERIVADO –

TRANSFORMAÇÃO DE SERVIDORES CELETISTAS EM ESTATUTÁRIOS –
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL – OFENSA AO ARTIGO 37, II, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL – NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DA
EXIGÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO – MEDIDA CAUTELAR
ANTERIORMENTE DEFERIDA PELO PLENÁRIO DESTA SUPREMA CORTE
– REAFIRMAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA PELO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA – PRECEDENTES – PARECER
DA PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA PELA

INCONSTITUCIONALIDADE – AÇÃO DIRETA JULGADA PROCEDENTE.

(...) Ver conteúdo completo

Retirado da página 89 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

08/08/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Estado de Rondônia
  • Governador do Estado de Rondônia
  • Governador do Estado de Rondônia
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: ADI - 2937 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: RONDÔNIA

Decisão: Por votação unânime, o Tribunal deferiu o
pedido de medida liminar para suspender, até a decisão final da ação,
a eficácia do art. 1º e seus 1º a 4º, da Lei n. 127, de 15.12.94,
do Estado de Rondônia. Votou o Presidente. Ausente,

ocasionalmente, o
Ministro Octavio Gallotti. Plenário, 17.08.95.

Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do
Relator, julgou procedente o pedido formulado na ação direta, para declarar a
inconstitucionalidade do art. 1º,
caput e §§1º a 4º, da Lei Complementar
estadual n. 127/94 do Estado de Rondônia. Presidiu o julgamento a Ministra
Cármen Lúcia. Plenário, 1º.8.2018.


Retirado da página 112 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

08/08/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Estado de Rondônia
  • Governador do Estado de Rondônia
  • Governador do Estado de Rondônia
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: ADI - 2937 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: RONDÔNIA

Decisão: Por votação unânime, o Tribunal deferiu o

pedido de medida liminar para suspender, até a decisão final da ação,
a eficácia do art. 1º e seus 1º a 4º, da Lei n. 127, de 15.12.94,
do Estado de Rondônia. Votou o Presidente. Ausente,

ocasionalmente, o

Ministro Octavio Gallotti. Plenário, 17.08.95.

Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do
Relator, julgou procedente o pedido formulado na ação direta, para declarar a
inconstitucionalidade do art. 1º,
caput e §§1º a 4º, da Lei Complementar
estadual n. 127/94 do Estado de Rondônia. Presidiu o julgamento a Ministra
Cármen Lúcia. Plenário, 1º.8.2018.


Retirado da página 119 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

19/06/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Estado de Rondônia
  • Governador do Estado de Rondônia
  • Governador do Estado de Rondônia
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: ADI - 2937 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: RONDÔNIA


Retirado da página 252 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

12/06/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Estado de Rondônia
  • Governador do Estado de Rondônia
  • Governador do Estado de Rondônia
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: ADI - 2937 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: RONDÔNIA

Matéria:

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO

PÚBLICO

Servidor Público Civil

Regime Estatutário


Retirado da página 63 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão