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Movimentações Ano de 2018
01/10/2018 Visualizar PDF
Trata-se de carta rogatória por meio da qual a Justiça italiana solicita que se proceda à
citação da parte interessada para ação de divórcio e à sua notificação até 75 dias antes da audiência
que será realizada em 29/10/2018.
A intimação prévia foi recebida por terceiros. A Defensoria Pública da União não se
opôs à concessão do exequatur.
O Ministério Publico Federal opina pela devolução da carta rogatória em razão do
prazo de antecedência já ultrapassado.
Considerando o transcurso do prazo para a referida audiência, determino a devolução
dos autos à Justiça rogante por intermédio da autoridade central competente (art. 216-X do
RISTJ), sem prejuízo da reapresentação se persistir interesse para agendar outra data de
audiência.
Brasília, 27 de setembro de 2018.
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Presidente
14/06/2018 Visualizar PDF
Processo registrado em 12/06/2018 às 13:00
CONCLUSÃO À MINISTRA PRESIDENTA
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Confirma a exclusão?