Superior Tribunal de Justiça 01/10/2018 | STJ

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concessão do exequatur (fls. 115-116).
O Ministério Público Federal opina pela concessão da ordem (fl. 118).

É o relatório. Decido.

Segundo dispõe o art. 247, I, do CPC, tratando-se de ações de estado da pessoa, é de
rigor o cumprimento da comissão por intermédio de oficial de justiça.

Desse modo, o objeto da presente carta rogatória não atenta contra a soberania
nacional, a dignidade da pessoa humana e/ou a ordem pública, razão pela qual, com fundamento no
art. 216-O, c/c o 216-P do Regimento Interno do STJ, concedo o exequatur.

Assim, remeta-se a comissão à Justiça Federal, à Seção Judiciária do Estado de

Pernambuco, para as providências cabíveis.

Cumpra-se a diligência em 60 dias.

Após, devolvam-se os autos ao STJ para que sejam enviados ao país de origem por

meio da autoridade central competente.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 27 de setembro de 2018.

Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

Presidente

(13718)

CARTA ROGATÓRIA Nº 13.508 - IT (2018/0139065-9)

RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ

JUSROGANTE : TRIBUNAL ORDINÁRIO DE BRESCIA

INTERES. : R C B

ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - CURADOR ESPECIAL

PARTE : M C

A.CENTRAL : MINISTERIO DA JUSTIÇA

DESPACHO

Trata-se de carta rogatória por meio da qual a Justiça italiana solicita que se proceda à
citação da parte interessada para ação de divórcio e à sua notificação até 75 dias antes da audiência

que será realizada em 29/10/2018.
A intimação prévia foi recebida por terceiros. A Defensoria Pública da União não se

Processos na página

2018/0139065-9