Superior Tribunal de Justiça 01/10/2018 | STJ
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concessão do exequatur (fls. 115-116).
O Ministério Público Federal opina pela concessão da ordem (fl. 118).
É o relatório. Decido.
Segundo dispõe o art. 247, I, do CPC, tratando-se de ações de estado da pessoa, é de
rigor o cumprimento da comissão por intermédio de oficial de justiça.
Desse modo, o objeto da presente carta rogatória não atenta contra a soberania
nacional, a dignidade da pessoa humana e/ou a ordem pública, razão pela qual, com fundamento no
art. 216-O, c/c o 216-P do Regimento Interno do STJ, concedo o exequatur.
Assim, remeta-se a comissão à Justiça Federal, à Seção Judiciária do Estado de
Pernambuco, para as providências cabíveis.
Cumpra-se a diligência em 60 dias.
Após, devolvam-se os autos ao STJ para que sejam enviados ao país de origem por
meio da autoridade central competente.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 27 de setembro de 2018.
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Presidente
(13718)
CARTA ROGATÓRIA Nº 13.508 - IT (2018/0139065-9)
RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
JUSROGANTE : TRIBUNAL ORDINÁRIO DE BRESCIA
INTERES. : R C B
ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - CURADOR ESPECIAL
PARTE : M C
A.CENTRAL : MINISTERIO DA JUSTIÇA
DESPACHO
Trata-se de carta rogatória por meio da qual a Justiça italiana solicita que se proceda à
citação da parte interessada para ação de divórcio e à sua notificação até 75 dias antes da audiência
que será realizada em 29/10/2018.
A intimação prévia foi recebida por terceiros. A Defensoria Pública da União não se
Processos na página
2018/0139065-9Confirma a exclusão?