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Movimentações 2019 2018
01/08/2019 Visualizar PDF
DESPACHO
Em virtude da impossibilidade de cumprimento da comissão, visto que as
diligências para localização da parte interessada foram infrutíferas, devolvam-se os autos
à Justiça rogante sem cumprimento, por intermédio da autoridade central
competente (art. 216-X do Regimento Interno do STJ), independentemente do
trânsito em julgado .
Brasília, 1º de julho de 2019.
MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Presidente
06/03/2019 Visualizar PDF
Diante das informações prestadas pela Justiça Federal (fls. 84-87), aguardem os
autos na Coordenadoria da Corte Especial pelo prazo de 30 dias . Após, solicitem-se ao Juízo
rogado informações atualizadas acerca do cumprimento do exequatur .
Brasília, 28 de fevereiro de 2019.
MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Presidente
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Confirma a exclusão?