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Movimentações Ano de 2018
18/06/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 158307 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: SÃO PAULO
15/06/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 158307 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: SÃO PAULO
DECISÃO: Trata-se de habeas corpus com pedido de medida liminar,
impetrado por Cícero Salum do Amaral Lincoln e outros, em favor de Vicente
de Paula Darienzo Filho contra decisão proferida pelo Ministro Joel Ilan
Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que indeferiu liminarmente o
HC 434.286/SP.
Por intermédio da Petição 39205, de 13 de junho de 2018 (eDOC 34),
o impetrante requer a desistência do presente habeas corpus .
Não havendo impedimentos legais, homologo , para que produza
seus efeitos jurídicos, o pedido de desistência do presente HC apresentado
pelo impetrante, nos termos do artigo 21, inciso VIII, do RISTF.
Determino, por conseguinte, a extinção do processo sem resolução
do mérito, conforme o artigo 485, inciso VIII, do NCPC.
Publique-se.
Brasília, 13 de junho de 2018.
Ministro GILMAR MENDES
Relator
Documento assinado digitalmente
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