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Movimentações Ano de 2018
01/10/2018 Visualizar PDF
Trata-se de carta rogatória por meio da qual a Justiça espanhola solicita que se proceda
à citação de M. C. C. F. (CPF 855.973.687-53) de ação divórcio, segundo o texto rogatório.
A intimação prévia foi recebida por terceiros, conforme o documento postal de fls.
58-59. Transcorreu in albis o prazo para apresentar impugnação (fl. 60).
A Defensoria Pública da União, na qualidade curadora especial, não se opôs à
concessão do exequatur (fls. 63-64).
O Ministério Público Federal opina pela concessão da ordem (fl. 66).
É o relatório. Decido.
Segundo dispõe o art. 247, I, do CPC, tratando-se de ações de estado da pessoa, é de
rigor o cumprimento da comissão por intermédio de oficial de justiça.
Desse modo, o objeto da presente carta rogatória não atenta contra a soberania
nacional, a dignidade da pessoa humana e/ou a ordem pública, razão pela qual, com fundamento no
art. 216-O, c/c o 216-P do Regimento Interno do STJ, concedo o exequatur.
Assim, remeta-se a comissão à Justiça Federal, à Seção Judiciária do Estado do
Paraná, para as providências cabíveis.
Cumpra-se a diligência em 60 dias.
Após, devolvam-se os autos ao STJ para que sejam enviados ao país de origem por
meio da autoridade central competente.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 27 de setembro de 2018.
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Presidente
20/06/2018 Visualizar PDF
Processo registrado em 18/06/2018 às 18:45
CONCLUSÃO À MINISTRA PRESIDENTA
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