Superior Tribunal de Justiça 01/10/2018 | STJ

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Brasília, 27 de setembro de 2018.
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

Presidente

(13721)

CARTA ROGATÓRIA Nº 13.530 - ES (2018/0145978-6)

RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ

JUSROGANTE : JUZGADO DE PRIMERA INSTANCIA Nº 6 DE SANTIAGO DE

COMPOSTELA

INTERES. : M C C F

ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - CURADOR ESPECIAL

PARTE : E L DE B

A.CENTRAL : MINISTERIO DA JUSTIÇA

DECISÃO

Trata-se de carta rogatória por meio da qual a Justiça espanhola solicita que se proceda

à citação de M. C. C. F. (CPF 855.973.687-53) de ação divórcio, segundo o texto rogatório.

A intimação prévia foi recebida por terceiros, conforme o documento postal de fls.

58-59. Transcorreu in albis o prazo para apresentar impugnação (fl. 60).

A Defensoria Pública da União, na qualidade curadora especial, não se opôs à

concessão do exequatur (fls. 63-64).

O Ministério Público Federal opina pela concessão da ordem (fl. 66).

É o relatório. Decido.

Segundo dispõe o art. 247, I, do CPC, tratando-se de ações de estado da pessoa, é de
rigor o cumprimento da comissão por intermédio de oficial de justiça.

Desse modo, o objeto da presente carta rogatória não atenta contra a soberania
nacional, a dignidade da pessoa humana e/ou a ordem pública, razão pela qual, com fundamento no
art. 216-O, c/c o 216-P do Regimento Interno do STJ, concedo o exequatur.

Assim, remeta-se a comissão à Justiça Federal, à Seção Judiciária do Estado do

Paraná, para as providências cabíveis.
Cumpra-se a diligência em 60 dias.
Após, devolvam-se os autos ao STJ para que sejam enviados ao país de origem por

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2018/0145978-6