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Movimentações Ano de 2018
01/10/2018 Visualizar PDF
Trata-se de carta rogatória por meio da qual a Justiça uruguaia solicita que se proceda
à notificação e intimação de JOSE CARLOS FERREIRA TEJEIRA para constituir domicílio
judicial dentro da sede indicada (fl. 12) no texto rogatório.
A intimação prévia foi frustrada (fls. 27-28).
A Defensoria Pública da União, na qualidade de curadora especial, não se opôs à
concessão do exequatur (fls. 33-34).
O Ministério Público Federal opinou pela concessão da ordem (fl. 36).
É o relatório. Decido.
O objeto da presente carta rogatória não atenta contra a soberania nacional, a
dignidade da pessoa humana e/ou a ordem pública, razão pela qual, com fundamento no art. 216-O,
c/c o art. 216-P do Regimento Interno do STJ, concedo o exequatur.
Assim, remeta-se a comissão à Justiça Federal, à Seção Judiciária do Rio Grande
do Sul, para as providências cabíveis.
Cumpra-se a diligência em 60 dias.
Após, devolvam-se os autos ao STJ para que sejam enviados ao país de origem por
meio da autoridade central competente.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 27 de setembro de 2018.
MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Presidente
25/06/2018 Visualizar PDF
Processo registrado em 20/06/2018 às 14:00
CONCLUSÃO À MINISTRA PRESIDENTA
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