Informações do processo 2018/0148438-3

  • Numeração alternativa
  • CARTA ROGATÓRIA Nº 13546
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 25/06/2018 a 01/10/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Relator
    • Ministro Presidente do Stj

Movimentações Ano de 2018

01/10/2018 Visualizar PDF

  • Ministro Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Corte Especial
Tipo: CARTA ROGATÓRIA

DECISÃO

Trata-se de carta rogatória por meio da qual a Justiça uruguaia solicita que se proceda
à notificação e intimação de JOSE CARLOS FERREIRA TEJEIRA para constituir domicílio

judicial dentro da sede indicada (fl. 12) no texto rogatório.

A intimação prévia foi frustrada (fls. 27-28).

A Defensoria Pública da União, na qualidade de curadora especial, não se opôs à

concessão do exequatur (fls. 33-34).

O Ministério Público Federal opinou pela concessão da ordem (fl. 36).

É o relatório. Decido.

O objeto da presente carta rogatória não atenta contra a soberania nacional, a
dignidade da pessoa humana e/ou a ordem pública, razão pela qual, com fundamento no art. 216-O,
c/c o art. 216-P do Regimento Interno do STJ, concedo o exequatur.

Assim, remeta-se a comissão à Justiça Federal, à Seção Judiciária do Rio Grande

do Sul, para as providências cabíveis.

Cumpra-se a diligência em 60 dias.

Após, devolvam-se os autos ao STJ para que sejam enviados ao país de origem por

meio da autoridade central competente.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 27 de setembro de 2018.

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Presidente


Retirado da página 4385 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

25/06/2018 Visualizar PDF

  • Ministra Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: CARTA ROGATÓRIA

Processo registrado em 20/06/2018 às 14:00

CONCLUSÃO À MINISTRA PRESIDENTA


Retirado da página 12 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão