Superior Tribunal de Justiça 01/10/2018 | STJ

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meio da autoridade central competente.
Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 27 de setembro de 2018.

Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

Presidente

(13722)

CARTA ROGATÓRIA Nº 13.546 - UY (2018/0148438-3)

RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ

JUSROGANTE : JUIZO DE PAZ DEPARTAMENTAL DE BELLA UNIÓN

INTERES. : JOSE CARLOS FERREIRA TEJEIRA

ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - CURADOR ESPECIAL

A.CENTRAL : MINISTERIO DA JUSTIÇA

DECISÃO

Trata-se de carta rogatória por meio da qual a Justiça uruguaia solicita que se proceda
à notificação e intimação de JOSE CARLOS FERREIRA TEJEIRA para constituir domicílio

judicial dentro da sede indicada (fl. 12) no texto rogatório.

A intimação prévia foi frustrada (fls. 27-28).

A Defensoria Pública da União, na qualidade de curadora especial, não se opôs à

concessão do exequatur (fls. 33-34).

O Ministério Público Federal opinou pela concessão da ordem (fl. 36).

É o relatório. Decido.

O objeto da presente carta rogatória não atenta contra a soberania nacional, a
dignidade da pessoa humana e/ou a ordem pública, razão pela qual, com fundamento no art. 216-O,
c/c o art. 216-P do Regimento Interno do STJ, concedo o exequatur.

Assim, remeta-se a comissão à Justiça Federal, à Seção Judiciária do Rio Grande

do Sul, para as providências cabíveis.

Cumpra-se a diligência em 60 dias.

Após, devolvam-se os autos ao STJ para que sejam enviados ao país de origem por

meio da autoridade central competente.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 27 de setembro de 2018.

Processos na página

2018/0148438-3