Informações do processo 2018/0146738-3

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1311573
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 26/06/2018 a 11/04/2019
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2019 2018

11/04/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do

voto da Sra. Ministra Relatora.


Retirado da página 8259 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

08/04/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


EMENTA

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA.
PROPRIEDADE DO IMÓVEL. PRÁTICA DO ESBULHO. REEXAME DE FATOS E
PROVAS . SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS

FUNDAMENTOS.

1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula       n. 7/STJ).

2. Constatada a ausência de fundamento capaz de modificar a decisão agravada, deve ela prevalecer

por seus próprios fundamentos.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos
do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco

Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Brasília (DF), 02 de abril de 2019(Data do Julgamento)


Retirado da página 5130 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

25/03/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:



Retirado da página 5615 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão