Informações do processo ARE 1140863

  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 27/06/2018 a 02/08/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Defensor Público-Geral do Estado do Rio de Janeiro
  • Procurador
    • Procurador-Geral do Município do Rio de Janeiro

Movimentações Ano de 2018

02/08/2018 Visualizar PDF

  • Defensor Público-Geral do Estado do Rio de Janeiro
  • Procurador-Geral do Município do Rio de Janeiro
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 00356862920158190000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Procedência: RIO DE JANEIRO

DECISÃO:
Trata-se de agravo cujo objeto é decisão que negou seguimento a
recurso extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do
Estado do Rio de Janeiro.

O recurso está prejudicado. O presente recurso foi interposto contra
acórdão proferido em agravo de instrumento. Conforme informações
constantes na página eletrônica do Tribunal de origem, foi proferida decisão
nos autos principais extinguindo o processo, motivo pelo qual não há como
deixar de reconhecer o prejuízo do presente recurso pela perda superveniente
do seu objeto.

Diante do exposto, com base no art. 21, IX do RI/STF, julgo

prejudicado o recurso.

Publique-se.
Brasília, 28 de junho de 2018.
Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Relator


Retirado da página 651 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

02/07/2018 Visualizar PDF

  • Defensor Público-Geral do Estado do Rio de Janeiro
  • Procurador-Geral do Município do Rio de Janeiro
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 00356862920158190000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Procedência: RIO DE JANEIRO


Retirado da página 7 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

27/06/2018 Visualizar PDF

  • Defensor Público-Geral do Estado do Rio de Janeiro
  • Procurador-Geral do Município do Rio de Janeiro
  • Ministro Presidente
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 00356862920158190000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Procedência: RIO DE JANEIRO

DESPACHO

1. Examinados os autos, ausentes óbices jurídicos a justificarem a
atuação desta Presidência na relatoria deste recurso (al.
c do inc. V do art. 13
do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal):

“Art. 13. São atribuições do Presidente:

V – despachar: (...)

c) até eventual distribuição, os agravos de instrumento, recursos
extraordinários e petições ineptos ou de outro modo manifestamente
inadmissíveis, inclusive por incompetência, intempestividade, deserção,
prejuízo ou ausência de preliminar formal e fundamentada de repercussão
geral, bem como aqueles cuja matéria seja destituída de repercussão geral,

conforme jurisprudência do Tribunal".

2. Pelo exposto, determino a distribuição deste recurso na forma

regimental.

Publique-se.

Brasília, 21 de junho de 2018.

Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente


Retirado da página 58 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão