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Movimentações 2019 2018
23/09/2019 Visualizar PDF
Ata da Ducentésima Décima Oitava Distribuição realizada em 16 de
setembro de 2019.
Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:
Origem: 00736887620181000000 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de
6.9.2019 a 12.9.2019.
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO,
OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I - Ausência dos pressupostos do art. 1.022 do Código de Processo
Civil.
II - A embargante busca tão somente a rediscussão da matéria,
porém os embargos de declaração não constituem meio processual adequado
para a reforma do decisum, não sendo possível atribuir-lhes efeitos
infringentes, salvo em situações excepcionais, o que não ocorre no caso em
questão.
III - Embargos de declaração rejeitados.
18/09/2019 Visualizar PDF
Origem: 00736887620181000000 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de
6.9.2019 a 12.9.2019.
29/08/2019 Visualizar PDF
DECISÕES E DESPACHOS
Origem: 00736887620181000000 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Matéria:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Processo e Procedimento
18/03/2019 Visualizar PDF
DISTRIBUIÇÃO
Ata da Sexagésima Segunda Distribuição realizada em 13 de março
de 2019.
Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:
Origem: 00736887620181000000 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de
1.3.2019 a 11.3.2019.
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO DA DECISÃO
AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO ART. 317, § 1º, DO RISTF. WRIT
MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. DELIBERAÇÃO NEGATIVA DO
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE
NEGA PROVIMENTO.
I – A agravante não refutou todos os fundamentos da decisão
agravada, o que atrai a incidência do art. 317, § 1º, do RISTF. Precedentes.
II - A jurisprudência desta Casa firmou-se no sentido de que as
deliberações negativas do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho
Nacional do Ministério Público, haja vista não substituírem o ato originalmente
questionado, não estão sujeitas à apreciação por mandado de segurança
impetrado diretamente no Supremo Tribunal Federal, na linha da interpretação
conferida pelo Ministro Sepúlveda Pertence à alínea r do inciso I do art. 102
da Constituição Federal no julgamento do MS 26.710-MC/DF.
III - Agravo regimental a que se nega provimento.
15/03/2019 Visualizar PDF
Ata da Sexagésima Primeira Distribuição realizada em 12 de março
de 2019.
Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:
Origem: 00736887620181000000 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de
1.3.2019 a 11.3.2019.
21/02/2019 Visualizar PDF
DISTRIBUIÇÃO
Ata da Quadragésima Distribuição realizada em 15 de fevereiro de
2019.
Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:
Origem: 00736887620181000000 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Matéria:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Processo e Procedimento
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