Informações do processo MS 35799

  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 29/06/2018 a 17/08/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Impetrado
    • Presidente do Tribunal de Contas da União
  • Procurador
    • Advogado-Geral da União

Movimentações Ano de 2018

17/08/2018 Visualizar PDF

  • Presidente do Tribunal de Contas da União
  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: MANDADO DE SEGURANÇA

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 35799 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: DISTRITO FEDERAL

DECISÃO: Em petição protocolizada em 16.07.2018 (eDOC 9), a
Impetrante requereu a desistência da impetração.

Homologo a desistência, formulada por procurador com poderes para

desistir (eDOC 2), nos termos dos arts. 21, VIII, do RISTF, e 485, VIII do
Código de Processo Civil.

Publique-se. Intime-se.

Brasília, 15 de agosto de 2018.

Ministro EDSON FACHIN

Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 108 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

02/07/2018 Visualizar PDF

  • Presidente do Tribunal de Contas da União
  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: MANDADO DE SEGURANÇA

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 35799 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: DISTRITO FEDERAL


Retirado da página 3 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

29/06/2018 Visualizar PDF

  • Presidente do Tribunal de Contas da União
  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: MANDADO DE SEGURANÇA

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 35799 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: DISTRITO FEDERAL

DESPACHO: Preliminarmente à análise do pedido liminar, no intuito de

verificar a tempestividade na interposição deste Mandado de Segurança e o
preenchimento dos pressupostos objetivos de processamento do feito,
intimem-se as partes Impetrantes para que comprovem a data em que
receberam a notificação do ato apontado como coator, eis que consta do feito
(eDOC 3, p. 10) que a Impetrante foi notificada antes de 08.02.2017 e a
impetração se deu em 26.06.2018 (eDOC 5).

Fixo, para tanto, nos termos do art. 321, CPC, o prazo de 15 (quinze)

dias.

Publique-se.

Brasília, 27 de junho de 2018.

Ministro EDSON FACHIN

Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 175 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão