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Movimentações Ano de 2018
01/08/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: AREsp - 50022659720134047108 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PERDA SUPERVENIENTE DO
OBJETO. DECISÃO PROFERIDA PELO STJ FAVORÁVEL À PARTE
RECORRENTE. RECURSO PREJUDICADO.
DECISÃO: Compulsando-se os autos, verifico que o Superior Tribunal
de Justiça, ao julgar matéria de sua competência, deu provimento ao Agravo
em Recurso Especial 608.459, Rel. Min. Gurgel de Faria, interposto pelo
Instituto Nacional do Seguro Social, “a fim de afastar a possibilidade de
conversão do tempo de serviço comum em especial após a Lei n.
9.032/1995".
Releva notar que o trânsito em julgado da aludida decisão, em
17/5/2018, provocou a perda do objeto do recurso extraordinário da União.
Ex positis, julgo PREJUDICADO o recurso, com fundamento no artigo
21, IX, do RISTF.
Publique-se.
Brasília, 27 de junho de 2018.
Ministro LUIZ FUX
Relator
Documento assinado digitalmente
02/07/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: AREsp - 50022659720134047108 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
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