Informações do processo RE 1143600

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 02/07/2018 a 01/08/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral Federal

Movimentações Ano de 2018

01/08/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: AREsp - 50022659720134047108 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PERDA SUPERVENIENTE DO
OBJETO. DECISÃO PROFERIDA PELO STJ FAVORÁVEL À PARTE
RECORRENTE. RECURSO PREJUDICADO.

DECISÃO: Compulsando-se os autos, verifico que o Superior Tribunal
de Justiça, ao julgar matéria de sua competência, deu provimento ao Agravo
em Recurso Especial 608.459, Rel. Min. Gurgel de Faria, interposto pelo
Instituto Nacional do Seguro Social, “
a fim de afastar a possibilidade de
conversão do tempo de serviço comum em especial após a Lei n.
9.032/1995
".

Releva notar que o trânsito em julgado da aludida decisão, em
17/5/2018, provocou a perda do objeto do recurso extraordinário da União.

Ex positis, julgo PREJUDICADO o recurso, com fundamento no artigo

21, IX, do RISTF.

Publique-se.

Brasília, 27 de junho de 2018.
Ministro LUIZ FUX

Relator
Documento assinado digitalmente


Retirado da página 1020 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

02/07/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: AREsp - 50022659720134047108 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Procedência: RIO GRANDE DO SUL


Retirado da página 7 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão