Criando um monitoramento
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Movimentações Ano de 2018
01/10/2018 Visualizar PDF
Em virtude da impossibilidade de cumprimento da comissão, tendo em vista que o
interessado é falecido, conforme certidão de óbito de fl. 36, devolvam-se os autos à Justiça rogante
por intermédio da autoridade central competente (art. 216-X do Regimento Interno do STJ).
Brasília, 27 de setembro de 2018.
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Presidente
03/07/2018 Visualizar PDF
Processo registrado em 29/06/2018 às 12:30
CONCLUSÃO À MINISTRA PRESIDENTA
Criando um monitoramento
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Confirma a exclusão?